Dúvida
Conforme Medida Provisória nº 905/2019, como desconsiderar o acréscimo de 10% da multa do FGTS na geração da GRRF?
Ambiente
RM - Totvs Folha de Pagamento - A partir da versão 12.1
Solução
Foi liberado pela Caixa no dia 02/01/2020, um novo instalador do aplicativo GRRF para atender as alterações provenientes da MP 905/2019, portanto, através do novo aplicativo, a própria GRRF fará a desconsideração da multa dos 10%, não sendo necessário a atualização por parte do TOTVS RM.
Link da Caixa para download: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
- Print da GRRF novo instalador, mostrando a desconsideração da multa:
Observação: Será desconsiderado somente para rescisões a partir de 01/01/2020.
- Por parte do TOTVS RM, temos na geração da GRRF, o parâmetro chamado "Desconsiderar o acréscimo de 10% da multa do FGTS":
O parâmetro deverá ser marcado e tem a funcionalidade exclusiva de não levar a multa dos 10% do FGTS para o Lançamento Financeiro que será criado a partir da GRRF.
Maiores informações, segue o TDN: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=527841168
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