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Dúvida
Como funcionam as modalidades de envio em contingência da NFe no Logix?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12
Solução
Existem três tipos de envio em contingência, em ordem de opção de preferência, são:
- Contingência SVC-AN ou SVC-RS, que entraram em vigor na NT 2013/007;
- Contingência EPEC;
- Contingência Offline: que necessita da impressão do DANFE em formulário de segurança, também conhecido como Papel Moeda.
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SVC-AN ou SVC-RS: É possível utilizar papel comum para a impressão do DANFE, pois a comunicação ocorrerá via ambiente virtual de contingência, que é integrado pela SEFAZ com o o ambiente de envio normal. Contudo, para que o mesmo possa ser utilizado é preciso que o serviço de internet da empresa esteja funcionando e que a SEFAZ de origem tenha permitido o envio. É possível verificar se está permitido o uso do SVC pelo site da SEFAZ, observando as informações úteis na página principal.
Para enviar as notas em contingência SVC-AN ou SVC-RS, o primeiro passo é atentar-se ao ambiente correto que deverá ser utilizado segundo a NT 2013/007. Verifique qual é o correto para a seu estado para parametrizar o Sistema. Por exemplo, empresas que enviam a nota para o estado do Rio Grande do Sul, ao entrar nesse tipo de contingência devem obrigatoriamente enviar para o ambiente SVC-AN. A listagem pode ser consultada através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica através do menu Serviços>Relação de serviços Web.
Na contingência SVC-AN/SVC-RS após enviar a nota basta aguardar o retorno da autorização em ambiente de contingência. Não é necessário o reenvio quando o serviço principal for restabelecido, pois a nota é autorizada no ambiente de contingência e a própria SEFAZ irá integrar as autorizações no ambiente nacional/ambiente de origem do cliente, bastando apenas realizar o retorno da nota após alguns instantes do envio para efetivar o retorno no Logix. Assim uma vez que a nota foi enviada e autorizada ela poderá ser impressa em papel comum.
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EPEC: É a alternativa de emissão de NFe em contingência com o registro prévio do resumo das NFe emitidas. O registro prévio das NFe permite a impressão do DANFE em papel comum, pois é gerado um protocolo provisório. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NFe para a SEFAZ de origem. Ao enviar uma nota utilizando esta forma de emissão, será registrado no TSS e enviado, para um webservice diferente do principal da SEFAZ, os dados da nota. Quando for restabelecida novamente a conexão com a SEFAZ principal, basta realizar apenas o retorno da NFe no Logix.
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Offline: Levando em conta casos onde o serviço de internet for prejudicado - ou seja, o emitente está offline - há a necessidade da impressão do DANFE em Formulário de Segurança, portanto, é de certa forma, uma obrigação do emitente possuir este formulário em certa quantidade para emissão da DANFE quando uma situação destas ocorrer.
Nesses casos ocorre falha de comunicação entre o TSS ou TC 2.0 com a SEFAZ, por problemas internos do emitente - Link de internet, estrutura interna, etc. - ou externos - Problemas na SEFAZ em que não seja ativado o servidor virtual de contingência. Caso o emitente não tenha nenhum formulário de segurança disponível, não será possível o envio da nota fiscal, pois não existe nenhuma forma de autorizar a nota fiscal pelo certificado digital e nem o formulário de segurança, pois somente é possível utilizar papel comum para imprimir o DANFE se a operação for autorizada eletronicamente diretamente pela SEFAZ, por meio do certificado digital do emitente..
Nesta situação enquadram-se as contingência FS-IA e FS-DA - dependendo do formulário que o emitente possuir - sendo esta última a recomendada atualmente. Após selecionar a esta contingência e enviar a nota, a nota entra para a fila do TSS e quando for restabelecido a comunicação do TSS com a SEFAZ, as notas fiscais emitidas na contingência offline serão reenviadas automaticamente para o ambiente normal da SEFAZ, devendo apenas realizar o retorno da NFe no Logix.
A diferença da emissão da nota no modo Offline para a emissão em EPEC, é que após o envio da nota, é necessário fazer o retorno do recibo EPEC e após normalizar a comunicação, fazer o retorno novamente para obter o protocolo de autorização no ambiente nacional. No caso das FS, o retorno deve ser feito quando a comunicação voltar ao normal apenas.
Uma vez parametrizado o ambiente e o motivo de contingência no VDP10076/VDP9109 - Configuração documentos eletrônicos, campo Forma de emissão e Motivo Contingência, será preciso configurar o TSS novamente, botão Configurar TSS, configuração necessária independente da forma de contingência.
Importante
No manual do contribuinte existem as modalidades de envio da NFe abaixo:
1=Emissão normal, sem contingência;
2=Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
3=Contingência SCAN - desativado em 30/06/2014 NT 2013.007;
4=Contingência DPEC;
5=Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
6=Contingência SVC-AN;
7=Contingência SVC-RS.
Saiba Mais
A modalidade de contingência EPEC possui necessidade de conciliação com o AN, este processo normalmente ocorre automaticamente pelo TSS quando consegue comunicação com o AN. Essa necessidade de conciliação das NF-e pendentes está registrada na pela NT 2014.001. Mais informações em: Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Como funciona a modalidade de envio EPEC
DT VDP10076 - Formas de emissão da NF-e
Glossário
AN - Ambiente Nacional
DA - Documento Auxiliar
DANFE - Documento Auxiliar da Nota fiscal Eletrônica
DEPEC - Declaração Prévia da Emissão em Contingência
EPEC - Evento Prévio da Emissão em Contingência
FS - Formulário de Segurança
IA - Impressor Autônomo
NFe - Nota fiscal Eletrônica
NT - Nota Técnica
RS - Rio Grande do Sul
SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
SVC - SEFAZ Virtual de Contingência
TC - TOTVS Colaboração
TSS - TOTVS Service SOA
Anexo
O manual do contribuinte para contingência está disponível pelo link:
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