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Dúvida
Na integração da Fatura de Frete com o Financeiro do Datasul, como é feita a contabilização do imposto retido de ICMS e ISS?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as Versões.
Solução
Quando é feita a integração de um Título do SIGAGFE com o módulo de Contas a Pagar do Datasul, e o título tem ICMS retido ou ISS retido, seguem alguns esclarecimentos:
Quando temos ICMS ou ISS retido, o módulo de Contas a Pagar cria dois títulos. Um título com a despesa do frete Espécie Normal e outro para o imposto Espécie de Imposto. Após isso, a grade contábil da Fatura do SIGAGFE não fica mais igual aos movimentos contábeis no título no módulo de Contas a Pagar. Isso ocorre porque o módulo Contas a Pagar faz um rateio dos valores totais, rateando proporcionalmente entre os 2 títulos do próprio módulo.
Veja o exemplo abaixo onde temos ICMS, PIS, COFINS e Fretes sem Vendas:
1. Fatura no SIGAGFE - Valor total 4.361,38
DB – Conta 21040106 – ICMS a recolher – R$ 523,37
DB – Conta 21040109 – PIS a recolher – R$ 71,96
DB – Conta 21040110 – COFINS a recolher – R$ 331,46
DB – Conta 34020103 – Fretes sem Vendas – R$ 3.434,59
2. Título Datasul Espécie Normal - em torno de 90% do valor da fatura
DB – Conta 21040106 – ICMS a recolher – R$ 473,13
DB – Conta 21040109 – PIS a recolher – R$ 65,05
DB – Conta 21040110 – COFINS a recolher – R$ 299,64
CR – Conta 21050401 – Fretes a Pagar – R$ 3.942,69
DB – Conta 34020103 – Fretes sem Vendas – R$ 3.104,87
3. Título Datasul Espécie de Imposto ICMS ST - em torno de 10% do valor da fatura
DB – Conta 21040106 – ICMS a recolher – R$ 50,24 *
DB – Conta 21040109 – PIS a recolher – R$ 6,91 *
DB – Conta 21040110 – COFINS a recolher – R$ 31,82
CR – Conta 21050401 – Fretes a Pagar – R$ 418,69
DB – Conta 34020103 – Fretes sem Vendas – R$ 329,72
Somando os blocos 2 e 3, acima, temos os valores do bloco 1.
Em termos de impostos e valores, os títulos estão corretos. Se formos emitir um Demonstrativo Contábil, veremos que as contas estão corretas, conforme as regras de contabilização que temos no Contas a Pagar.
O fato do título do imposto ratear os valor de PIS/COFINS pode causar alguma dificuldade de interpretação. Mas reforçamos que essa é uma regra que existe no módulo de Contas a Pagar atualmente e o SIGAGFE utiliza as regras de contabilização do próprio módulo de Contas a Pagar.
A apropriação do imposto somente é considerada com base na apropriação da duplicata quando não há nenhuma conta contábil de débito parametrizada no programa utb102aa, caso esteja parametrizada neste programa o mesmo desconsidera as contas apropriadas na duplicata vindas do SIGAGFE e utiliza a conta contábil informada nesse cadastro. Por conceito do módulo de Contas a Pagar o mesmo sempre apropria o imposto com a conta informada no utb102aa, caso não tenha informação de Conta Contábil então o mesmo gera a apropriação baseado na implantação da duplicata que originou o imposto, no caso a Fatura do SIGAGFE.
Glossário
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS - Imposto Sobre Serviço
PIS - Programa de Integração Social
SIGAGFE - Gestão de Frete Embarcador
ST - Substituição Tributária
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