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Dúvida
Como é o tratamento da CAT06 para notas principais de importação geradas pelo módulo de Importação?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Importação (MIM) - Versão 12
Solução
Para o tratamento da CAT06 nas notas de importação que são geradas utilizando o módulo de Importação, deverá seguir as orientações, conforme detalhamento abaixo:
Nota Principal de Importação
- No CD0606 - Natureza de Operação, a natureza de operação deverá estar desmarcada para não considerar os impostos de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social como despesa da nota de faturamento, na pasta Importação.
- No IM0055 - Acompanhamento de Embarques, não devem mais ser informadas as despesas referentes ao Frete Internacional e ao Seguro Internacional nos pontos anteriores ao ponto da nacionalização.
As despesas de Frete Internacional e de Seguro Internacional não podem estar configuradas como frete ou seguro, devem estar configuradas como Outras Despesas.
Conforme citado na CAT 06/2015:
2.4.1. O campo Valor Total dos Produtos e Serviços deve ser preenchido com o valor aduaneiro da mercadoria ou bem,
constante da DI - Declaração de Importação, que já inclui frete e seguro internacionais.
2.4.1.1. De acordo com o artigo 77 do Decreto Federal 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro, integram o valor aduaneiro:
(a) o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de
fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro; (b) os gastos
relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos
locais referidos; (c) e o custo do seguro da mercadoria durante as operações referidas.
No IM0100 - Nacionalização/Gerac Doctos Entrada, gerar a nota principal.
No RE1001A3 - Manutenção Documentos - Nota Fiscal Eletrônica Importação, informar os valores de II - Imposto de Importação e AFRMM - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, quando necessário.
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