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Dúvida
Quais os pré-requisitos de cadastro para o cálculo do diferimento parcial referente ao decreto 6142/PR - Paraná para notas de entrada?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Todas as parametrizações necessárias para o cálculo do diferimento nas notas de saída devem ser feitas para as notas de entrada.
1. Cadastro da Mensagem
Primeiramente deve ser realizado o cadastro da mensagem conforme abaixo.
No menu de Faturamento, acessar o programa CD0405 - Cadastros/ Manutenção Mensagens Faturamento.
- Cadastrar uma mensagem com o conteúdo do dispositivo legal do Diferimento 6142. Na mensagem, podem ser utilizados os campos ##26 e ##27 que correspondem ao número do inciso e valor de diferimento respectivamente;
- Esta mensagem será utilizada na observação da nota fiscal, observação do documento fiscal e na tag InfAdic do XML da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
A mensagem deve ser cadastrada conforme abaixo:
- Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ ##27 nos termos do inciso ##26 do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR).
2. Informações de diferimento por item
Em seguida será necessário cadastrar o diferimento por item.
No menu de Faturamento, acessar o programa FT0609 - Cadastros/ Diferimento ICMS.
Incluir uma nova ocorrência informando os campos abaixo:
- Item;
- Estado do estabelecimento;
- Percentual ICMS Diferimento;
- Mensagem, deverá ser informada a mensagem cadastrada no tópico acima;
- Inciso.
Também é possível realizar o cadastro das informações do diferimento em lote, bem como excluir estas informações. Para isso, será necessário no menu de Faturamento, acessar o programa FT0609.
- Acessar a funcionalidade Manutenção em Lote;
- Selecionar a operação: Incluir em lote ou Excluir em lote;
- Informar a faixa de Classificação Fiscal ou Família Comercial;
- Caso esteja executando uma operação de inclusão deverão ser informados os campos de diferimento.
3. Observação do documento de entrada
O programa RE1001 - Manutenção de Documentos, permite que os valores calculados pelo Sistema sejam alterados manualmente. Assim, o valor total diferido apresentado na observação do documento deve ser alterado manualmente também - campo Narrativa do programa RE1001A1 - Modifica Documento, pois o programa não consegue encontrar a proporção exata dos valores alterados para recalcular o valor de diferimento.
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