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Ocorrência
Divergências na base de INSS de 13º Salário para Trabalhadores que receberam 13º Salário e foram demitidos no mesmo mês.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Causa
Nos casos em que o Trabalhador recebe 13º Salário através do roteiro 132 e é demitido no mesmo mês pode haver a dobrar da base de cálculo de INSS de 13º Salário.
A causa do erro é que no momento da demissão o Sistema gera novamente os valores de 13º Salário nos IDs de cálculo 0183 e 0247 e desconta o líquido já recebido no roteiro 132, porém os IDs de cálculo 0183 e 0247 não tem incidência de INSS e isso dobra a base de cálculo de INSS do 13º Salário no eSocial.
Solução
Para essa situação foi criado o ID de cálculo 1661 e no momento da rescisão ele será gerada com valor do somatória dos IDs de cálculo 0183 e 0247. Dessa forma, a base de INSS de 13º que já foi declarada no evento S-1200 de 13º salário será deduzida quando efetuado a geração do evento S-2299.
Se não houver a verba de ID de cálculo 0247 no cálculo da rescisão, NÃO haverá a geração da verba de ID de cálculo 1661.
Importante
1. Quando existe o 13º enviado no S-1200 de dezembro ele é gerado através do calculo efetuado no roteiro 132, esse mesmo calculo não pode ser enviado novamente na rescisão, ou seja no S-2299 dentro do TAF não poderia ter a linha com final 132. Para que isso não ocorra é necessario que o sistema esteja com o ultimo Pacote Correções Expedição Continua RH, e após atualizar seguir as seguintes orientações para o ajuste.
- Excluir o S-2299 do TAF e Governo;
- Gerar novamente o S-2299 no GPE conforme orientação do artigo: Como retificar uma rescisão através do SIGAGPE sem precisar excluir o calculo
2. Verifique se as verbas de ID 0183 e 0247 estão corretas, elas não tem incidência de INSS folha e eSocial conforme documentação: Configuração de verbas de desconto de 13º salário na rescisão.
3. A verba de ID 1661 é do tipo base desconto, e tem incidência apenas para o eSocial, configure conforme documento:https://tdn.totvs.com/x/gqLlGg
Observação
Apenas para quem não tem o ID de cálculo 1661 no cálculo da Rescisão e o período já está fechado no SIGAGPE será necessário realizar rodar um RDMAKE de acordo com os procedimentos descritos abaixo:
A. Leia o boletim técnico abaixo e criei uma verba com o ID de cálculo 1661:
Rescisão Posterior A 2ª Parcela do 13º gera Base INSS 13º indevida no S-2299
B. Compile o RDMAKE UPDBINRES para seu RPO, Para ter acesso ao RDMAKE UPDBINRES baixe o pacote de expedição continua do RH: Pacote e Dicionário Correções Expedição Continua RH
Leia o Boletim Técnico: https://tdn.totvs.com/x/D4uMHw
Para a utilização da rotina UPDBINRES, deverá ser efetuado a inclusão manual no menu do módulo SIGAGPE, cadastrando o item como função de usuário.
Verifique o artigo Compilação de RDMakes para saber como compilar um RDMAKE em seu RPO.
Após rodar o RDMAKE UPDBINRES será gerado no cálculo da Rescisão o ID de cálculo 1661:
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-2299 - Como retificar uma rescisão através do SIGAGPE sem precisar excluir o calculo
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - Como retificar ou reprocessar os Totalizados (DCTFWEB) no eSocial
Artigos Calculo 13º Salario
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus
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