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RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-5001 - Divergências na base de INSS de 13º Salário para Trabalhadores que receberam 13º Salário e foram demitidos no mesmo mês

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Ocorrência
Divergências na base de INSS de 13º Salário para Trabalhadores que receberam 13º Salário e foram demitidos no mesmo mês.

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Causa 
Quando o trabalhador recebe o 13º salário pelo roteiro 132 e é demitido no mesmo mês, o cálculo da rescisão gera novamente valores relacionados ao 13º salário por meio dos IDs de cálculo 0183 e 0247.
Esses valores são utilizados para demonstrar na rescisão o que já foi pago anteriormente, descontando o valor líquido recebido pelo trabalhador no roteiro 132.

Ocorre que os IDs 0183 e 0247 não possuem incidência de INSS. Dessa forma, sem o tratamento adequado, o valor do 13º salário já considerado no cálculo do INSS pode acabar sendo duplicado na base de INSS do 13º salário enviada ao eSocial.

Solução

Para evitar essa duplicidade, foi criado o ID de cálculo 1661.

No cálculo da rescisão, quando aplicável, o sistema gera o ID 1661 com o valor correspondente à soma dos IDs 0183 + 0247.

Esse valor será utilizado para deduzir, no evento S-2299, a base de INSS do 13º salário que já foi enviada anteriormente no evento S-1200.
Importante: se não houver a verba de ID de cálculo 0247 no cálculo da rescisão, o sistema não gerará o ID 1661.
 

Premissas:

1.  Mantenha o ambiente atualizado com a última expedição contínua: Expedição Contínua RH 

2. Verifique se as verbas correspondentes aos IDs de cálculo 0183 e 0247 estão configuradas corretamente.
Essas verbas não devem possuir incidência de INSS para Folha e eSocial. 
Conforme documentação: Configuração de verbas de desconto de 13º salário na rescisão.

3. A verba correspondente ao ID de cálculo 1661 deve ser cadastrada como Base Desconto e possuir incidência somente para o eSocial.
Conforme documentação: Rescisão Posterior A 2ª Parcela do 13º gera Base INSS 13º indevida no S-2299

Observação
O procedimento abaixo deve ser realizado somente se o ID de cálculo 1661 não existir no cálculo da rescisão e o período já estiver fechado no SIGAGPE.
Nesse cenário, será necessário incluir a verba e atualizar o cálculo da rescisão utilizando o RDMAKE UPDBINRES.


A. Crie a verba com o ID 1661

Leia o boletim técnico Rescisão Posterior à 2ª Parcela do 13º gera Base INSS 13º indevida no S-2299 e crie a verba utilizando o ID de cálculo 1661.

B. Compile o RDMAKE UPDBINRES

Compile o RDMAKE UPDBINRES no seu RPO.

Para obter o RDMAKE, faça o download do Pacote e Dicionário de Correções - Expedição Contínua RH , o arquivo fica dentro da pasta RDMAKESPara mais informações sobre o funcionamento do RDMAKE, consulte o Boletim Técnico.

C. Inclua a rotina UPDBINRES no menu

Para utilizar a rotina UPDBINRES, é necessário incluí-la manualmente no menu do módulo SIGAGPE, cadastrando-a como uma função de usuário.

Após executar o RDMAKE UPDBINRES, o ID de cálculo 1661 será incluído no cálculo da rescisão, permitindo o tratamento correto da base de INSS do 13º salário no S-2299.


Após rodar o RDMAKE UPDBINRES será gerado no cálculo da Rescisão o ID de cálculo 1661:
mceclip1.png

Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo: 
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - Como retificar ou reprocessar os Totalizados (DCTFWEB) no eSocial
Artigos Calculo 13º Salario
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial 
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