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Dúvida
Como é realizado o cálculo para o diferimento parcial referente ao Decreto 6142/PR - Paraná?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
O Diferimento Parcial do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior.
Exemplo:
A legislação do ICMS/PR - Paraná prevê o diferimento parcial do pagamento do imposto no Art. 96 do RICMS/PR, que transcrevemos a seguir:
Art. 96. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação,
por contribuinte, de mercadorias, na proporção de:
I - 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;
II - 58,62% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NCM,
de que trata a alínea "c" do inciso V do art. 14;
III - 52% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NCM,
de que trata a alínea "f" do inciso III do artigo 14, exceto em relação àquelas de que tratam os itens 1, 3, e 7 da alínea “h”
do inciso II do mesmo artigo;
IV - 61,11% do valor do imposto, nas saídas de uréia classificada no código NCM 3102.10.10. (...)
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverá ser indicada
a base de cálculo do imposto, no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor,
seguido do correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo "Informações Complementares"; e o resultado obtido
após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo "Valor do ICMS".
O cálculo do diferimento segue as seguintes etapas:
- Leitura dos parâmetros de diferimento;
- Verificação das condições para aplicação do diferimento;
- Cálculo do valor de ICMS sem diferimento;
- Cálculo do valor de diferimento;
- Cálculo do valor de ICMS com diferimento.
Exemplo de demonstração do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:
Valor da Mercadoria R$1.000,00 > a
Alíquota do ICMS 18% > b
Valor do ICMS da operação 18% de R$ 1.000,00 = R$ 180,00 > c = a * b
Percentual do ICMS diferido hipótese do inciso I, do Art. 96 do RICMS/PR = 33,33% > d
Valor do ICMS diferido 33,33% de R$ 180,00 = R$ 60,00 > e = c * d
Valor do ICMS devido R$ 180,00 - R$ 60,00 = R$ 120,00 > f = c - d
O valor do ICMS da operação é R$180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 33,33% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação - R$180,00 e a parcela do ICMS diferido R$60,00.
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