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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador.
Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica – Todas as versões
Causa
Quando for emitida uma NFe com CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado com CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF - Cadastro de Pessoa Física, será retornado a rejeição 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador.
Exceção a regra:
1. A regra de validação 362 se aplica somente para a NFe com Finalidade de Emissão Normal tag finNFe = 1;
2. A regra de validação 362 se aplica somente para os Códigos de Produto ANP - Agencia Nacional de Petróleo relacionados no Manual do Contribuinte.
3. A regra de validação 362 não se aplica se for informada a UF - Unidade da Federação do Transportador no exterior.
Solução
No momento de criar a NFe, informe um transportador devidamente cadastrado no programa CD0402 - Transportadores com CNPJ ou CPF válidos.
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