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Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Calcular ICMS ST por Tabela de Pauta sem somar no Total do Item

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:38 min

Dúvida
Como parametrizar o Faturamento para calcular o valor do ICMS ST e destaca-lo sem somar no total do item e da nota, para atender ao Convênio ICMS 100/2007?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – Versão 12

Solução
Nas operações de revenda de produtos adquiridos de um contribuinte substituto tributário, o revendedor que pagou o ICMS ST- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Substituição Tributária na nota fiscal de entrada do combustível deverá:

  1. Calcular o valor do ICMS ST com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção, apurado imediatamente no mês anterior;
  2. Demonstrar a base de cálculo e o valor do ICMS ST na nota fiscal de revenda nos campos próprios do DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e também nas tags vBCSTRet e vICMSSTRet do XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica;
  3. Demonstrar os valores do ICMS ST sem cobrar do cliente da operação de revenda, portanto, o valor do ICMS ST não pode ser adicionado ao valor total da nota nem ao valor total das duplicatas. 

Para calcular o valor do ICMS ST com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção apurado imediatamente no mês anterior, é necessário cadastrar uma Tabela de Pauta no programa CD1508 - Tabela Preço informando o valor médio do período anterior para os itens da tabela.

Em seguida, deverá parametrizar o módulo de Faturamento para realizar o cálculo do valor do ICMS Substituição Tributária por Tabela de Pauta, conforme o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização para utilização de Tabela de Pauta no cálculo do ICMS ST

Para identificar estas operações de revenda de combustível com tabela de pauta sem adicionar o valor do ICMS ST no total da nota, é necessário ainda selecionar o parâmetro Contrib Substituído Antecip, da pasta ICMS, do programa CD0606 - Natureza Operação

cd0606.png

Com isso, a rotina de cálculo de notas não irá adicionar no valor total da nota e no valor total das duplicatas o valor do ICMS ST calculado por tabela de pauta. 

Neste caso, o valor do ICMS ST será calculado conforme o valor informado na Tabela de Pauta, será destacado nos campos próprios do DANFE e nas tags do XML da NFevBCSTRet e vICMSSTRet.

Saiba mais
Acesse o link com o parecer da nossa consultoria de segmentos: NF-e - Grupo Repasse do ICMS ST - Operações com Combustíveis

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