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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 288 - Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente.
Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica – Todas as versões
Causa
A rejeição indica que o código do município onde ocorreu o fato gerador referente ao transporte, tag cMunFG, possui o dígito verificador inválido.
Ou seja, o código do município referente ao transportador está incorreto, pois tem o dígito verificador inválido. O código de município é composto por 7 dígitos, os dois primeiros são o código da UF, os 4 seguintes são os números de ordem dentro da UF - Unidade da Federação e o último deles é o dígito verificador.
Solução
Verifique o município do endereço do transportador informado na nota fiscal no programa CD0402 - Transportadores, e consulte o referido município no programa CD0330 - Manutenção Cidades, e compare se o código IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística informado está de acordo com a tabela de municípios fornecido pelo IBGE.
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