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Dúvida
Como é o tratamento para o Item de Serviço no módulo de Recebimento e Importação?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Atualmente no Sistema para geração do Bloco A170 - notas complementares de serviço do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, PIS/COFINS - Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social o item impresso é o próprio item da mercadoria do documento considerado no bloco C170, seja a mercadoria importada ou nacional.
Porém o campo referente ao item no A170 deve ser preenchido com o item de serviço, ou seja, o item contendo a descrição do Serviço Prestado.
Por exemplo, se for importado ou comprado maquinários e após a compra/nacionalização foram identificadas despesas complementares, se faz necessário incluir uma nota de rateio/complementar para que essa despesa entre no custo da mercadoria. Supondo que estas despesas sejam: Honorários Despachante, Outros Serviços Despachante, no caso de uma importação, o item de serviço deverá ser relativo ao Serviço Prestado, no caso do exemplo Serviços Despachante.
Portanto, o item a ser considerado no A170 não pode ser o maquinário e sim o item de serviço que possa identificar que aquela nota de rateio/complementar equivale a um serviço prestado, conforme definido no Guia Prático do SPED PIS/COFINS - A170: Complemento do Item do documento: Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal de serviço emitida pela pessoa jurídica ou por terceiros.
O que foi alterado no Sistema:
- Nota Entrada Rateio Despesa – RE1904 - Notas de Rateio e IM0101 - Geração NF Complementar:
Na inclusão da nota fiscal de entrada de rateio e na geração de uma nota complementar de importação será solicitado em tela o código do item de serviço que será associado ao documento.
O item de serviço será solicitado para as notas de compra de origem nacional e para as importações, mas somente será obrigatório seu cadastramento quando o código de observação do documento for igual a Serviços.
O item de serviço será utilizado para as notas de entrada de rateio no momento da integração do Recebimento com o Faturamento para substituir o item em branco gerado atualmente na nota fiscal eletrônica e na geração dos arquivos do SPED PIS/COFINS para agrupar os valores do documento e substituir os itens da notas originais que receberam o rateio.
Haverá somente um item de serviço associado a cada nota fiscal de entrada de rateio, mesmo que na geração da nota complementar de importação o embarque possua mais de uma despesa complementar cadastrada.
O item de serviço deverá estar pré-cadastrado no cadastro de itens com o tipo de controle débito direto.
- Integração Recebimento x Faturamento - Geração NF-e:
A atualização de documentos do Recebimento das notas de entrada de rateio passa a gerar a nota fiscal no Faturamento, para impressão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica com o item de serviço informado na inclusão do documento em substituição do item branco como ocorre atualmente.
- Consulta/Conferência/Listagem Documentos – RE0701/RE0401/RE0501:
Os programas RE0701 - Consulta Documentos, RE0401 - Listagem Conferência Documentos e RE0501 - Listagem Documentos passam a apresentar o item de serviço relacionado a nota fiscal de entrada de rateio. O novo campo ficará disponível para visualização somente para os documentos do tipo rateio.
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