Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Tratamento para o Item de Serviço no módulo de Recebimento e Importação

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:03:55 min

Dúvida
Como é o tratamento para o Item de Serviço no módulo de Recebimento e Importação?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12

Solução
Atualmente no Sistema para geração do Bloco A170 - notas complementares de serviço do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, PIS/COFINS - Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social o item impresso é o próprio item da mercadoria do documento considerado no bloco C170, seja a mercadoria importada ou nacional.

Porém o campo referente ao item no A170 deve ser preenchido com o item de serviço, ou seja, o item contendo a descrição do Serviço Prestado.

Por exemplo, se for importado ou comprado maquinários e após a compra/nacionalização foram identificadas despesas complementares, se faz necessário incluir uma nota de rateio/complementar para que essa despesa entre no custo da mercadoria. Supondo que estas despesas sejam: Honorários Despachante, Outros Serviços Despachante, no caso de uma importação, o item de serviço deverá ser relativo ao Serviço Prestado, no caso do exemplo Serviços Despachante.

Portanto, o item a ser considerado no A170 não pode ser o maquinário e sim o item de serviço que possa identificar que aquela nota de rateio/complementar equivale a um serviço prestado, conforme definido no Guia Prático do SPED PIS/COFINS - A170: Complemento do Item do documento: Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal de serviço emitida pela pessoa jurídica ou por terceiros.

O que foi alterado no Sistema:

- Nota Entrada Rateio Despesa – RE1904 - Notas de Rateio e IM0101 - Geração NF Complementar:
Na inclusão da nota fiscal de entrada de rateio e na geração de uma nota complementar de importação será solicitado em tela o código do item de serviço que será associado ao documento.

O item de serviço será solicitado para as notas de compra de origem nacional e para as importações, mas somente será obrigatório seu cadastramento quando o código de observação do documento for igual a Serviços.

O item de serviço será utilizado para as notas de entrada de rateio no momento da integração do Recebimento com o Faturamento para substituir o item em branco gerado atualmente na nota fiscal eletrônica e na geração dos arquivos do SPED PIS/COFINS para agrupar os valores do documento e substituir os itens da notas originais que receberam o rateio.

Haverá somente um item de serviço associado a cada nota fiscal de entrada de rateio, mesmo que na geração da nota complementar de importação o embarque possua mais de uma despesa complementar cadastrada.

O item de serviço deverá estar pré-cadastrado no cadastro de itens com o tipo de controle débito direto.

- Integração Recebimento x Faturamento - Geração NF-e
:
A atualização de documentos do Recebimento das notas de entrada de rateio passa a gerar a nota fiscal no Faturamento, para impressão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica com o item de serviço informado na inclusão do documento em substituição do item branco como ocorre atualmente.

- Consulta/Conferência/Listagem Documentos – RE0701/RE0401/RE0501:
Os programas RE0701 - Consulta DocumentosRE0401 - Listagem Conferência Documentos RE0501 - Listagem Documentos passam a apresentar o item de serviço relacionado a nota fiscal de entrada de rateio. O novo campo ficará disponível para visualização somente para os documentos do tipo rateio.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _