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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 868 - Grupo Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões
Causa
Esta rejeição foi criada com a Nota Técnica 2016/002, com o intuito de validar se a operação for interestadual Tag idDest=2, e for informado os Grupos Veiculo Transporte - Grupo veicTransp-ID: X18 e Reboque - Grupo reboque-ID: X22. Ou seja, não deverá ser informados este dados no Layout 4.0 da NFe.
A critério de cada UF - Unidade Federativa a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas - idDest=1.
Solução
A remoção destes campos no Layout 4.0 da NFe deve-se ao fato da existência de outros documentos fiscais que se relacionam à NFe e que também registram informações especificas do transporte das mercadorias.
Vale lembrar que o Sistema continuará gravando estas informações normalmente na Nota Fiscal e irá omitir a geração destes dados apenas nos grupos veicTransp-ID: X18 e Reboque - Grupo reboque-ID: X22. para evitar que ocorra a rejeição 868.
Para as empresas que desejam apresentar as informações da Placa e UF Placa na NFe, informe-as no campo de Informações Complementares. Assim serão geradas as informações tanto no XML quanto no DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Para isso, parametrize uma mensagem por meio do programa CD0405A - Manutenção Mensagens utilizando as opções 21 - ##54 e 22 - ##55 de mensagens.
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