FAQs - Suporte técnico

DS - NFE - Rejeição 228 – Data de emissão muito atrasada

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Ocorrência
Rejeição 228 – Data de emissão muito atrasada

Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica – Todas as versões

Causa
Quando é emitida uma NFe - Nota Fiscal Eletrônica com data de emissão com atraso maior que 30 dias ou limite de dias, a critério da SEFAZ - Secretaria da Fazenda, contando a partir da data atual, será retornado a rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada.

Exceções a Regra:

  • A critério da UF - Unidade de Federação, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
  • A critério da UF, pode ser aceita a NFe com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência tpEmis = 2, 4, 5.

Solução
Informe a Data de Emissão da NFe com atraso máximo de 30 dias. A depender da SEFAZ, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a SEFAZ para saber o atraso máximo permitido.

Acerte a data de emissão no programa FT0114 - Consulta Série x Estabelecimento , e faça a emissão de uma NFe nova.

Importante
O prazo de 30 dias pode variar: Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias, ou outro limite, a critério da UF.

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