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Dúvida
Quais campos podem ser corrigidos através da CC-e - Carta de Correção?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões
Solução
A legislação não menciona quais são os campos que permitem correção através da CC-e, mas traz as informações que não podem ser corrigidas.
CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970 - Acrescido o § 1º-A ao art. 7º pelo Ajuste SINIEF 01/07, efeitos a partir de 04.04.07:
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
No site da SEFAZ - Secretaria da Fazenda, está descrito conforme abaixo:
Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?
Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Para ter acesso ao texto acima no site da SEFAZ, pode utilizar o link: SEFAZ
Glossário
SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
SVAN - Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional
SVRS - SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul
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