Tempo aproximado para leitura: 00:01:26 min
Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 863 - Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens.
Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica - Todas as versões
Causa
Quando a Nota Fiscal tiver a finalidade de Devolução, Tag finnfe=4, e for informado o grupo de tributos devolvidos impostodDevol para o item, o valor informado no campo de IPI - Imposto Sobre Produto Industrializado Devolvido, Tag vIPIDevol, deverá conferir com o valor apresentado no campo total de IPI Devolvido, Tag vIPIDevolttlnfe, do grupo de totais ICMSTot da NFe. Caso não esteja, o documento será rejeitado pelo motivo 863.
Solução
É importante salientar que desde a publicação da Nota Técnica 2013/005 quando foi implementado o Grupo de Tributos Devolvidos para o item da NFe, quando a Nota fiscal é referente a uma devolução e contém o valor de IPI, o Sistema realiza um cálculo para identificar o percentual que está sendo devolvido referente ao IPI da Nota Fiscal original. Esse cálculo é efetuado pelo programa adapter no momento da geração do XML da NFe. A validação destes valores começou a ser realizada a partir da Nota Técnica 2016/002.
Neste caso, avalie os valores da Nota Fiscal e se no XML as Tags estão com os valores corretos. Se a parametrização estiver correta para o cálculo do imposto, então deverá ser simulado o cálculo de uma nova nota fiscal sem a utilização de programas específicos na base de dados. Persistindo o problema entre em contato com nosso Canal de Atendimento para avaliação detalhada da situação.
0 Comentários