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MPN - FLY01 FIRST - DIFAL PE - Decreto nº 44.650/2017, art. 3º-A; Convênio ICMS nº 190/2017 - SEFAZ PE

Dúvida
Como emitir uma Nota fiscal de Diferencial de alíquotas com destino PE? Aprenda neste artigo como fazer este modelo de NF-e.

Ambiente
Fly01 FIRST - Faturamento - Todas as versões

Solução
Para realizar a NF-e com DIFAL para PE, o sistema já entende que o calculo é diferente do padrão, devido o estado de destino, no caso PE e assim temos que entender como deve ser composta a base de calculo, de acordo com o governo do estado de Pernambuco. 

A base de cálculo para as operações de aquisição interestadual, inclusive por transferências, de
mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente, e para o cálculo do ICMS antecipado, é
integrada pelo próprio imposto e deve ser obtida da seguinte forma:

a) do valor da operação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS e;
b) ao valor assim obtido devem-se somar os valores referentes ao IPI (se houver), a seguro, juros,
demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, e o frete, caso o transporte seja efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado, e no caso de aquisição para uso e consumo e ativo permanente, os descontos concedidos sob condição;
c) ao valor encontrado inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação interna.

Cálculo 1 / Padrão:
valor de mercadoria * alíquota interna(Operação própria) = Valor do ICM
(valor de mercadoria - valor de ICM) / (1 - alíquota de externa)  = Base de calculo do DIFAL
Base de calculo do DIFAL * (alíquota interna - alíquota externa) = Valor total a ser recolhido no destino

TES Configurada para este modelo (Acesse Cadastros > Básico > Tipos de entrada e saída):

Cad_TES.png

1.png

  • Calc. ICM = SIM
  • Sit. Trib. ICM = 00
  • Calc. Dif. ICMS = SIM
  • IPI BC ICMST = NÃO ou 'Em branco'
  • Base de cálculo de ICMS = Alíquota de destino
  • ICMS ST Calc Interno = SIM
  • Calc. IPI = Não
  • Sit,. Trib. IPI = 53
  • CSOSN = Verificar junto ao contador /  caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional.

O dois próximos cálculos, acrescentam o valor do IPI no montante, a diferença entre os dois, é o momento em que será somado o valor do IPI, segue exemplos:

Cálculo 2:
(valor de mercadoria + IPI) * alíquota interna(Operação própria) = Valor do ICM
(valor de mercadoria - valor de ICM) / (1 - alíquota de externa)  = Base de calculo do DIFAL
(Base de calculo do DIFAL + IPI) * (alíquota interna - alíquota externa)  = Valor total a ser recolhido no destino

TES Configurada para este modelo:

2.png

  • Calc. ICM = SIM
  • Sit. Trib. ICM = 00
  • Calc. Dif. ICMS = SIM
  • IPI BC ICMST = SIM
  • Base de cálculo de ICMS = Alíquota de destino
  • ICMS ST Calc Interno = SIM
  • Calc. IPI = SIM
  • Sit,. Trib. IPI = 50
  • CSOSN = Verificar junto ao contador /  caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional.

Cálculo 3:
(valor de mercadoria + IPI) * alíquota interna(Operação própria) = Valor do ICM
((valor de mercadoria + IPI) - valor de ICM) / (1 - alíquota de externa)  = Base de calculo do DIFAL
Base de calculo do DIFAL * (alíquota interna - alíquota externa) = Valor total a ser recolhido no destino

TES Configurada para este modelo:

3.png

  • Calc. ICM = SIM
  • Sit. Trib. ICM = 00
  • Calc. Dif. ICMS = SIM
  • IPI BC ICMST = OUTROS
  • Base de cálculo de ICMS = Alíquota de destino
  • ICMS ST Calc Interno = SIM
  • Calc. IPI = SIM
  • Sit,. Trib. IPI = 50
  • CSOSN = Verificar junto ao contador /  caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional.

 

FONTE DE CONSULTA
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/BASE%20DE%20C%C3%81LCULO%20NAS%20ENTRADAS%20INTERESTADUAIS.pdf

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