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Dúvida
Quais situações podem duplicar a informação do item em Obrigações Fiscais?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
1. Quando a tributação do Item é Reduzido para o módulo de Obrigações Fiscais, o Sistema cria dois itens, um com valores e outro zerado. Isso é feito devido um tratamento dentro do módulo de Obrigações Fiscais, onde no momento da geração dos arquivos fiscais esses dados são sumarizados em um registro.
A sequência duplicada se deve a utilização de uma natureza de operação com tributação de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços igual à Reduzida e possui também com tributação Reduzido do ICMS no momento da entrada da nota e atualização para Obrigações Fiscais, mas que não foi informado o percentual de redução de ICMS.
Os itens dos documentos que possuem tributação de ICMS Reduzido, serão apresentados no módulo de Obrigações Fiscais em duas sequências, a primeira sequência do item, irá conter os valores normalmente e a segunda sequência apresentará o valor da redução no campo de destino da redução conforme parametrizado na natureza, Isentos ou Outros.
Sempre que for utilizado um item com tributação de ICMS igual a Reduzido e Natureza também com redução deve ser informado na pasta ICMS, do programa CD0606 - Natureza de Operação, um percentual de redução.
2. Nota de Rateio: Quando informado valor de Pedágio, será criada uma nova sequência onde o valor será apresentado como ICMS Não Tributado, conforme documentação: Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TPLQBT - Valores de Pedágio na Base de Cálculo do ICMS.
3. Existe uma determinação do estado do RS - Rio Grande do Sul, que a escrituração em OF - Obrigações Fiscais seja para a parte tributada e a parte diferida. Desta forma, ao integrar a nota em OF gera dois registros para cada item no OF0305 - Manutenção Documentos Fiscais: um referente a parte tributada e outro apenas do valor do ICMS Outros.
Sobre a geração em duas linhas, é para justamente distinguir o processo de tributação normal e diferimento. Como hoje já é tratado para os casos em que possui ICMS reduzido, onde também gera a linha de tributado e a linha do reduzido, bem como para assim, no momento da escrituração saber que há um processo diferenciado.
Para consultar o parecer da Consultoria de Segmentos sobre a geração das informações com o módulo de Obrigações Fiscais, acesse: ICMS - Diferimento - RS
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