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Dúvida
Qual a diferença entre Nota de Serviço e Complemento de Valor de mercadoria em uma importação?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Referente às notas de Complemento de Valor e Notas de Serviço, segue detalhamento visando demonstrar as principais diferenças entre as mesmas e funcionamento de suas operações.
Complemento de Valor:
A nota de complemento de valor é necessária para oficializar os valores das despesas aduaneiras que não constaram na nota principal, ou seja, despesas aduaneiras que ocorreram após o desembaraço aduaneiro. Geralmente este tipo de nota é utilizado quando o despachante aduaneiro envia para sua empresa apenas comprovantes de pagamentos das despesas e não existe uma nota fiscal passível de escrituração. Para comprovar esse gasto para a SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda a empresa precisará gerar uma nota fiscal discriminando os valores adicionais gastos com o processo de importação, sendo necessário agregar esses valores como custos aos itens da importação. Alguns exemplos desses valores: Diferença cambial, Seguro, Transporte, e etc.
Para esse tipo de documento é gerada uma nota complementar, com os seguintes requisitos:
a) Natureza de operação - CD0606 parametrizada como rateio e Gerar Nota no Faturamento.
b) Pode ser utilizado o próprio Emitente da Nota de importação e o tipo de observação desse tipo de documento dever ser Indústria.
c) Não é necessário informar item de serviço, novo campo do RE1904 - Notas de Rateio.
Notas de Serviço:
A nota de serviço é uma nota de cobrança do serviço prestado para a consolidação da importação, como por exemplo, serviços de despacho. Essa nota pode ser considerada como rateio e também agregar esse valor ao custo aos itens da importação. Porém, é importante saber que a Secretaria Estadual não permite a emissão de uma nota fiscal de serviço de importação sem mercadoria, por isso esse tipo de nota normalmente é emitida pelo responsável do fornecimento do serviço através da prefeitura do município, e por ser um documento válido, o cliente do ERP pode incluir essa nota através de recebimento parametrizada da seguinte forma:
a) Natureza de operação - CD0606 parametrizada como rateio e não pode estar marcado para Gerar Nota no Faturamento;
b) Deve ser utilizado o Emitente da Nota de Serviço e o tipo de observação desse tipo de documento dever ser Serviço;
c) Será necessário informar item de serviço codificado para tal, para identificar o serviço que foi prestado, novo campo do RE1904. Essa informação se faz necessária para atualização do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital contribuições Bloco A.
Importante
As notas fiscais modelos 1, 1-A ou 55 são notas fiscais estaduais, que permitem imprimir dados de serviços prestados apenas quando for uma nota fiscal conjugada, ou seja que contenha mercadoria e serviço na mesma nota. As notas fiscais de serviços prestados pelo município são de responsabilidade da prefeitura.
Desta forma quando o serviço prestado é feito pelo Emitente Estrangeiro, é necessário que o recebedor deste serviço, emita uma nota fiscal através da prefeitura do município em que se encontra. A SEFAZ não aceita XML que sejam de serviço, devido a restrições da própria SEFAZ.
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