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Ocorrência
Ao enviar a NFe para validação a SEFAZ retorna a rejeição Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NFe.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões
Causa
Quando for emitida uma NFe - Nota Fiscal Eletrônica e o Emitente não estiver habilitado na SEFAZ - Secretaria da Fazenda para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NFe será rejeitada pelo motivo 203 - Emitente não habilitado para emissão de NFe.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
- Por falha na SEFAZ.
Solução
Nessa situação, consulte a sua IE - Inscrição Estadual ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço ou CCC - Cadastro Centralizado de Contribuintes. Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, clique nos links abaixo:
Em todos os casos é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral na SEFAZ e o motivo da rejeição. Normalizado o problema, basta reenviar a NFe.
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