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Dúvida
Como realizar o tratamento de tempo parcial das horas extras e bancos de horas após a reforma trabalhista?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Artigo 58 - A § 4º Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.
Pode-se definir os limites das horas suplementares à jornada de trabalho que serão tratadas de forma automática como hora extra ou banco de horas, e também pode determinar em qual sequência o Sistema deve tratar essas horas: primeiro como hora extras e o restante como banco de horas ou inicialmente como banco de horas e as excedentes como hora extra.
As horas suplementares à jornada de trabalho que não foram convertidas de forma automática para hora extra ou banco de horas, ou não tiverem sido autorizadas de forma antecipada pelo usuário, serão geradas como hora extra não autorizada e caso não sejam convertidas para permanência por motivo particular, serão valorizadas pela folha seguindo as regras estabelecidas no FP2700 – Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – pasta Hora Extra, desde que o parâmetro Paga Hora Extra Não Autorizada esteja marcado no PE0180 – Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, pasta Hrs Extras.
Através do cadastro do programa FP0600 - Manutenção Sindicatos, o usuário deve definir a sequência em que o Sistema vai tratar Hora Extra e Banco de Horas.
Através do PE0180 na pasta Hora Extra, o cliente poderá definir as regras para tratar de forma automática as horas extras e o banco de horas:
Exceções para o Banco de Horas:
Essas informações serão replicadas para o PE1700 – Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico, onde poderão ser ajustadas por funcionário, caso seja necessário tratar o funcionário de forma especifica.
Importante
A empresa deve avaliar este artigo da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, se a empresa já está atendendo a Lei ou se precisa fazer alguma alteração ou ajuste, observando as questões legais junto ao Jurídico da empresa.
Saiba mais
Para mais informações acesse os links RH - Linha Datasul - MPE - Regras para cálculo de horas extras x banco de horas e RH - Linha Datasul - MPE - Parametrizar o Sistema para não pagar hora extra não autorizada
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