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Dúvida
O que a reforma trabalhista determina sobre o tempo que o profissional leva de deslocamento ao trabalho?
Ambiente
Datasul – Reforma Trabalhista – Versão 12
Solução
A reforma trabalhista determina que o tempo que o profissional leva entre a sua casa e o trabalho com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser considerado parte da jornada. Até então, o benefício era garantido pelo artigo 58 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, quando o empregador fornecia condução. Desta forma não realizando o pagamento das chamadas horas in itinere este tempo de deslocamento do empregado até chegar na empresa e, depois, da empresa até sua residência.
Art. 58. - 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Para clientes que utilizam o processo de horas in itinere pelo módulo de controle de frequência, e desejam deixar de considerar no cálculo, basta altera o parâmetro no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, na pasta Hrs Extras retirar o relacionamento com eventos no campo Hora Extra Fixa Percurso.
E na jornada no programa FP1000A - Manutenção Jornada Trabalho, retirar a quantidade horas pagamento.
Para empresas que utilizam o módulo de Folha Agrícola, deverá ser alterado no programa FA0600 - Parâmetros Sindicato, os campos Cálculo Percurso e Percentual.
Se for utilizado fórmula na folha, no programa FP2600 - Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos e desejar que não seja mais calculado as horas in itinere, deverá ser excluída a fórmula.
Se a hora In itinere for pelo módulo de benefícios, no programa BS1520 - Manutenção Linhas de Transporte, para a linha que estiver selecionado campo linha percurso deverá ser alterado a situação de ativo para suspenso.
Se a suspensão for por funcionário, será realizado no programa BS1540 - Manutenção Linhas dos Funcionários, alterando a situação de ativo para Suspenso.
Ressaltamos que a empresa deve avaliar este artigo da CLT, se a empresa já esta atendendo a lei ou se precisa fazer alguma alteração ou ajuste.
As regras e fórmulas para o pagamento das verbas são de responsabilidade da empresa, observando as questões legais.
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