Tempo aproximado para leitura:00:01:00 min
Dúvida
Devido a Emenda Constitucional 103/2019 art. 27 o que deverá alterar no cadastro do Salário Família?
Ambiente
Microsiga Protheus – Gestão Pessoal – A partir da versão 11.80
Solução
Foi disponibilizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Nº 103 no dia 12 de Novembro de 2019 a seguinte alteração a respeito do Salário Família:
" [...] Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
- 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). [...] ".
Para adequar o cadastro do Salário Família a Emenda Constitucional realize as seguintes alterações:
1. Acesse no módulo SIGAGPE em Atualizações > Definições Cálculo > Manutenção Tabelas(GPEA320);
Tabela S003
Observação
A lei não foi oficializada, ficando assim a decisão do cliente inserir as datas de Início da Vigência e Fim da Vigência da acordo com o entendimento a partir de Novembro/2019 ou após os 90 dias, bem como os valores inseridos são de responsabilidade da empresa.
Saiba mais:
0 Comentários