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Dúvida
Quais foram as adequações feitas no módulo de Recebimento devido ao REINF R-2010 utilizando TAF?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
O EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Segue abaixo a parametrização necessária para gerar e enviar os dados do REINF R-2010 ao Governo, utilizando a ferramenta de integração TAF - Totvs Automação Fiscal.
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O primeiro cadastro é o programa CD1050 - Códigos de Serviços do INSS. O Programa CD1050 tem por objetivo importar a tabela disponibilizada pelo Governo pertinente ao código de serviço do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Para importar os códigos disponibilizados pelo Governo, pode ser utilizado o botão Importa Códigos de Serviço INSS como facilitador.


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Depois de cadastrar o código do serviço, temos que vincular o código do serviço ao item no programa RE0106 - Manutenção Itens Recebimento.
É possível definir o código de serviço do item com base nos registros importados no programa CD1050. Esse cadastro servirá como base para sugerir o código na digitação das notas.

- No programa CD2021 - Processos, é possível criar os dados de processo judicial que será vinculado ao documento e enviado no layout R-1070.

- No programa CD2023 - Cadastro de Obra, é possível cadastrar os dados de obra para relacionar as notas de entrada de serviços que necessitarem enviar no registro R-2010.

Nesse programa, ao selecionar a opção Obra não é de Construção Civil, será apresentada a mensagem de alerta - Quando a obra não for de construção civil, o relacionamento com o CNPJ é feito automaticamente. Desse modo, não é necessário efetuar o cadastro quando o Tipo de Inscrição for CNPJ - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica.

- No programa CD0401 - Manutenção Fornecedores: Nesse programa poderá ser marcado quando o emitente for contribuinte CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Em relação ao campo Contribuinte CPRB, o mesmo tem o objetivo de identificar se o fornecedor é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Se o emitente for contribuinte, reduz a alíquota de 11% para 3,5% na retenção contribuição previdenciária.
- Desmarcado: Não é contribuinte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – Retenção 11%.
- Marcado: Contribuinte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – Retenção 3,5%.
Entrega do REINF:
A entrega do REINF está dividida em três fases:
- GRUPO 1: Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de maio de 2018.
- GRUPO 2: Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de novembro de 2018.
- GRUPO 3: Órgãos Públicos: entrega em 1º de maio de 2019.
A primeira entrega é referente às notas de maio que precisam obrigatoriamente serem enviadas até 15 de junho de 2018. Elas também podem ser enviadas no decorrer do mês de maio.
Digitação da Nota Fiscal:
Ao incluir uma nota nos programas RE1001 - Manutenção de Documentos, e RE1001A - Inclui Documento, foi incluído o campo REINF Serviços Tomados que irá indicar para o Sistema que a nota fiscal de recebimento deverá ou não ser enviada para o EFD-REINF. Abaixo seguem as regras aplicadas ao campo REINF Serviços Tomados:
- Quando a natureza de operação for Transferência entre Estabelecimentos, ou Devolução de Cliente, ou Operação com Terceiros, ou Não Gera Duplicata, o campo REINF Serviços Tomados ficará desabilitado.
- Para as demais naturezas de operação:
- Quando o campo Observação for Indústria, o campo REINF Serviços Tomados será habilitado, mas não será marcado automaticamente pelo Sistema. Caso necessário, o usuário deverá marcar manualmente.
- Quando o campo Observação for Comércio ou Devolução Cliente, o campo REINF Serviços Tomados ficará desabilitado.
- Quando o campo Observação for Serviços, o campo REINF Serviços Tomados será habilitado e marcado automaticamente pelo Sistema, quando o fornecedor possuir imposto retido do tipo INSS relacionado no cadastro de fornecedor financeiro. Quando não houver imposto do tipo INSS relacionado ao fornecedor, o campo REINF Serviços Tomados ficará habilitado, mas não será marcado, caso necessário o usuário poderá marcar manualmente.

Nos programas RE1001B - Manutenção de Documentos e RE1001B2 - Item Documento, é possível consultar o campo Tipo de Serviço, seguem abaixo as regras aplicadas nesse campo:
- Esse campo não será mais preenchido automaticamente durante a criação do item da nota fiscal. Essa informação será preenchida automaticamente pelo Sistema quando a duplicata de imposto do tipo INSS for gerada ou criada, conforme a seguinte regra:
- O Sistema irá buscar o Código de Serviço do cadastro do item de recebimento, programa RE0106, quando não se tratar de uma nota de Rateio de Serviço.
- Quando tratar-se de uma nota de Rateio de Serviço, o Sistema obriga o preenchimento do Item de Serviço, no programa RE1904 - Notas Rateio ou no programa IM0101 - Geração NF Complementar, no momento da realização do rateio, e será desse item que o Sistema irá buscar o Código de Serviço do programa RE0106, para atribuir para todos os itens da nota fiscal.
- Caso o Item de Serviço não possua Código de Serviço informado no programa RE0106, o campo Tipo de Serviço do item da nota fiscal ficará em branco.
- A partir da versão Datasul 12.1.21 o preenchimento do Tipo de Serviço não é mais obrigatório durante a alteração do item da nota fiscal. Porém, se a nota fiscal estiver com o campo REINF Serviços Tomados marcado no momento da atualização da nota, e o campo Tipo de Serviço de um dos itens da nota estiver em branco, o Sistema irá apresentar a mensagem de erro 34.914 - Serviço não Cadastrado, avisando a falta do preenchimento deste campo.
Após incluir o item da nota fiscal, será gerada ou criada a duplicata da mercadoria e a duplicata dos impostos retidos da nota fiscal.
As regras descritas abaixo serão aplicadas na inclusão manual das duplicatas de imposto e na geração automática pelo Sistema, programa RE1001C1 - Manutenção Duplicatas Impostos:
- Se o campo REINF Serviços Tomados da nota fiscal de recebimento não estiver marcado, mas for incluído e/ou gerada uma duplicata de imposto do tipo INSS, o usuário do recebimento será questionado através da mensagem, 55.970 - Deseja marcar parâmetro REINF?; se o usuário responder Sim, o campo REINF Serviços Tomados será marcado, o campo Tipo de Serviço dos itens da nota serão preenchidos de acordo com o cadastro do item, e as informações adicionais da nota, programa CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal, referente ao REINF serão geradas automaticamente.
Caso o usuário responda Não, o campo REINF Serviços Tomados permanecerá desmarcado, os itens da nota não terão o Tipo de Serviço preenchido e as informações adicionais da nota referente ao REINF não serão geradas.
Caso todas as duplicatas de imposto do tipo INSS forem eliminadas da nota fiscal de recebimento, o campo REINF Serviços Tomados da nota será desmarcado, os tipos de serviço dos itens da nota serão apagados e as informações adicionais da nota referentes ao REINF serão eliminadas.
Se o valor de rendimento tributável ou de imposto for alterado, em uma parcela de duplicata de imposto do tipo INSS, os valores de base de retenção e de retenção das informações adicionais da nota serão recalculados, refletindo os novos valores atribuídos à parcela. Os demais campos de valores das informações adicionais da nota, também serão recalculados, já que utilizam o valor da base de retenção em seus cálculos.
Em seguida é necessário conferir os dados gerados no programa CD4035 na opção REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados/Tomados. Segue abaixo as regras aplicadas:
- Quando a nota fiscal de recebimento não possuir o campo REINF Serviços Tomados marcado, mas o fornecedor possuir imposto retido do tipo INSS relacionado, quando o usuário abrir essa tela selecionando a opção REINF Serviços Tomados, será apresentado o questionamento 55.970 - Deseja marcar parâmetro REINF?.
Ao responder Não a tela será apresentada com os campos e botões desabilitados, impedindo que o usuário preencha indevidamente essas informações.
Se for respondido Sim, os campos e botões serão habilitados.
Se já houver duplicatas de imposto do tipo INSS para essa nota, as informações desta tela serão calculadas automaticamente e apresentadas para o usuário. - Se forem eliminados todos os registros dessa tela referente ao REINF, mas as duplicatas de impostos do tipo INSS não forem eliminadas, a nota irá permanecer com o campo REINF Serviços Tomados marcado e os itens da nota com o Tipo de Serviço preenchido. Desta forma, essa nota será enviada para o REINF com os valores zerados.
Caso o usuário tenha a necessidade de incluir manualmente, segue o detalhamento dos campos:
- Tipo Inscrição: CNPJ ou CNO - Cadastro Nacional de Obras. O relacionamento com o CNPJ é feito de forma automática quando incluído um cadastro que não é de obra. Este campo não é habilitado para edição.
- Número CNO/CNPJ: Nesse campo, deverá ser informado o número de CNO de propriedade do prestador. O código que será informado deve estar pré-cadastrado no programa CD2023. Quando o documento tiver vínculo com obra, esse cadastro será enviado ao TAF e apenas o campo Descrição Estabelecimento e que não será obrigatório o envio para o TAF.
- Vl Base Retenc: A base de cálculo do valor de retenção destacado na nota fiscal. Esse valor vem sugerido com o valor líquido da mercadoria.
- Vl Retenção: Informar o valor da retenção destacada na nota fiscal, relativo aos serviços subcontratados, se houver, que irá deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço, conforme determina a legislação. Preencher com zero, se não houver informação a ser prestada.
- Vl Ret Subcontr: Informar o valor da retenção destacada na nota fiscal, relativo aos serviços subcontratados, se houver, que irá deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço, conforme determina a legislação. Preencher com zero, se não houver informação a ser prestada.
- Nr Proc Reten Princ: Informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos. Para esse campo, é obrigatório que o tipo Retenção desse processo seja Principal. Lembrando que o processo se cadastra no programa CD2021.
- Vl Não Ret Princ: Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa.
- Vl Serv Especial 15 anos: Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição. Este campo será sugerido conforme cadastro do programa CD1050.
- Vl Serv Especial 20 anos: Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição.
- Vl Serv Especial 25 anos: Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
- Vl Serv Cond Especiais: Valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais.
- Nr Proc Retenc Adic: Informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos. Para esse campo, é obrigatório que o tipo Retenção desse processo seja Adicional.
- Vl Não Ret Adic: Valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial.
Esses campos não são obrigatórios, porém devem ser informados caso exista alguma dessas situações que precisa ser enviada ao REINF. Após informado, pode-se atualizar a nota através do programa RE1001.
Lembrando que no caso do cadastro de processos, é necessário vincular o processo a um estabelecimento, por intermédio do botão Exportação, do programa CD2021.
OF1001 - Extração do Documento de Recebimento - TAF:
O programa OF1001 - Extrator das Informações do TAF, é um programa extrator que não tem a funcionalidade de validar e enviar conforme as legislações do Governo.
Dessa forma, o programa OF1001 irá ler todos os documentos de entrada que tenham a flag REINF marcada. Todas essas notas serão enviadas ao TAF.
Como extrair a nota de Entrada através do programa OF1001:

No programa OF1001, deve-se informar a empresa e pode-se filtrar conforme a tela acima. A extração pode ser feita via Arquivo texto que gera um arquivo txt ou direto via Web Service.
Ao marcar o parâmetro Gera Relatório de Conferência após a execução, será gerada uma planilha em Excel na qual apresentará os campos extraídos conforme layout do TAF.

Na Etapa 2, é preciso marcar a opção Documentos Fiscais:

E na Etapa 3 precisa ser informado apenas a flag Serviço:

A Etapa 4 é onde informa-se o diretório de impressão. Se exportado via arquivo texto, o txt será gerado no diretório informado:

Após as 4 etapas pode-se clicar em confirmar.

Integração Web Service
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201 – Integração realizada com sucesso! Número do Ticket: TAF20180323152340
Registro integrado com o TAF:

As condições do TAF para enviar a nota ao Governo são:
Capa do documento:
- Dt Emissão - C20_DTDOC: O mês/ano selecionado para apuração deve corresponder ao mês/ano da data de emissão do Documento Fiscal;
- Tp. Oper. - C20_INDOPE: Para que o Documento Fiscal seja considerado, seu Tipo de Operação deverá corresponder a uma Aquisição de Entrada.
Produtos e Serviços:
- Tipo Repasse - C30_TPREPA: Apenas Itens de Documentos Fiscais cujo campo Tipo Repasse esteja em branco serão considerados;
- Tipo Serviço - C30_IDTSER: Para que o Item do Documento Fiscal seja considerado, o Tipo Serviço deverá possuir conteúdo válido, que corresponda a um código da tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária.
Tributos do Item:
- C.Tributo - C35_CODTRI: Apenas documentos que possuam Tributos do Item cujo código de Tributo corresponda ao código 13 - Previdência serão considerados.
Considerações
Nota de Rateio – Como fica a nota de rateio cuja observação é Serviços?
O item que vai para o TAF é o item da nota de compra, porém, o tipo de serviço que será sugerido nos itens da nota é o tipo Serviço, do Item Serviço, informado no programa RE1904. Essa informação pode ser ajustada posteriormente no programa RE1001, caso necessário.
Para o layout do Governo, no REINF, não é enviado o código do item nem a quantidade, independe a informação enviada para o TAF.
Notas de complemento de importação – IM0101:
O item que vai para o TAF é o item da nota de principal da importação, mas seguindo o mesmo conceito da nota de rateio, o tipo de serviço que será sugerido nos itens da nota é o tipo Serviço, do Item Serviço, informado no programa IM0101.
Para o layout do Governo, no REINF não é enviado o código do item nem a quantidade, dessa forma, independe da informação enviada ao TAF, o que importa, nesse contexto, são os valores e o tipo de serviço que é enviado. Por isso, é preciso informar item a item o tipo de serviço correto. Essa informação pode ser ajustada no programa RE1001.
Nota de Material Agregado:
Devido o material agregado ser lançado com o item pai da ordem de produção, a orientação é informar manualmente o código de serviço correspondente a essa cobrança de serviço.
Notas iguais no Recebimento, mudando apenas a natureza de operação:
No Datasul, para notas de Entrada, a chave do documento é: Emitente, Número do Documento, Série e Natureza de Operação. Então é possível ter duas notas da seguinte maneira:
Emitente: 1 – Série: 5 – Documento: 0000001 – Nat. Operação: 111a
Emitente: 1 – Série: 5 – Documento: 0000001 – Nat. Operação: 111b
Caso seja necessário fazer algum tratamento diferenciado por customização para carregar o Tipo de Serviço automaticamente no item da nota, deve-se gravar a informação no tabela.campo: item-doc-est.char-2,941,3.
Recebimento Físico:
O recebimento físico está fora do escopo por se tratar de uma rotina que realiza apenas a inclusão do item no estoque. Como o REINF é apenas nota de serviço, entende-se que esse tipo de demanda não entra pelo Físico.
Se for utilizado o recebimento físico, será necessário preencher os dados de tipo de serviço para o REINF direto no programa RE1001.
Deve-se lembrar que, dos campos apresentados acima, para o REINF, o Tipo de Serviço é obrigatório.
Caso seja lançada uma nota de Serviço através do programa RE2001 - Recebimento Físico, ela obrigatoriamente terá que ser alterada para ser informado o Tipo de Serviço no programa RE1001.
Conversor – Importação de XML – RE0708:
A NFS-e importada via Conversor de XML, programa RE0708 - Monitor NF-e/CT-e/NFS-e, não vai carregar o Tipo de Serviço, desse modo, será necessário informar manualmente, também no programa RE1001.
Importação de Notas – RE0190:
O código do Tipo de Serviço está disponível para ser importado via RE0190.
Em todas as rotinas em que o Tipo de Serviço não é importado ou sugerido automaticamente, pode ser ajustado no programa RE1001.
Saiba mais
Sobre REINF no Recebimento, gentileza consultar os artigos:
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - REINF R-2010 - Parametrização utilizando MLF
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - REINF R-2010 - Programas de Acerto REINF
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - REINF R-2010 - Geração Automática das Informações Adicionais INSS Retido
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