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Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal, o retorno da SEFAZ - Secretaria da Fazenda é a rejeição 534/533: Total do ICMS-ST - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária difere do somatório dos itens ou Total da BC - Base de Cálculo ICMS-ST difere do somatório dos itens.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12
Causa


Essa mensagem ocorre quando a nota fiscal possui ICMS-ST e o CST - Código de Situação Tributária não está de acordo com a sua tributação.
Os itens que possuem ICMS-ST deverão utilizar o CST que esteja em concordância com a tributação, por exemplo:
Se houver ICMS-ST pode informar CST 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Solução
Consulte qual CST foi utilizado.
Entrada:
SUP0650 - Alíquotas ICMS, consulte pelo Grupo de controle de despesas e Estado utilizado para a nota fiscal.
Saída:
VDP40005 - Consulta Documentos Fiscais, opção Itens, aba Tributos/Benefícios campo Tributação Consulte o tributo ICMS.
Ou verifique diretamente no arquivo XML, exemplo:
<ICMS>
<ICMS00>
<vBCST> <----
<ICMS90>
<vBCST> <----
<ICMSTot>
<vBCST> <----
Verifique a tributação utilizada em todos os itens da nota.
- CST para itens tributados com ICMS-ST:
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária - Para itens não tributados com ICMS-ST:
00 - Tributada integralmente
20 - Com redução de base de cálculo
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
90 - Outros
A configuração do CST do ICMS-ST é feita no VDP10068/VDP0696 - Configuração Fiscal para as notas de saída, e no SUP0650 para notas de entrada.
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