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DS - Reforma Trabalhista - Permanência do empregado nas dependências da empresa

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Dúvida
Qual o período que o empregado pode ter de permanência na empresa?

Ambiente
Datasul – Reforma Trabalhista – Versão 12

Solução
A reforma trabalhista determina que o período que o profissional permanecer nas dependências da empresa por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I – práticas religiosas;
II – descanso;
III – lazer;
IV – estudo;
V – alimentação;
VI – atividades de relacionamento social;
VII – higiene pessoal;
VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Para atender este quesito da Reforma Trabalhista, de forma automática, será necessário a implantação do módulo de Controle de Frequência, onde deverá ser efetuada a parametrização do programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, na pasta Ponto, com a definição de Bate Entrada/Saída, onde poderá ser definido também o campo Tratamento de Horário como Rígido que não irá habilitar a pasta flexibilidade.

DMFPRT0001.png

E assim na pasta Tolerância, zerar todas as tolerâncias ou caso o empregador necessitar, poderá utilizar tolerâncias somente para inícios de períodos.

DMFPRT0001_1.png

O empregador poderá avaliar a Tolerância, Flexibilidade e Horário Móvel, que também podem ser utilizados, desde que o funcionário registre efetivamente a marcação de seu horário de término do trabalho na empresa e não do horário da saída, pois neste horário permaneceu na empresa executando afazeres particulares ou de necessidades próprias.

Para controlar os horários de entrada e saída após o cálculo do ponto eletrônico através do PE2200 - Cálculo Ponto Eletrônico, será possível analisar no PE5000 - Emissão Cartão Ponto as marcações registradas pelo funcionário.

DMFPRT0001_2.png

A empresa deve avaliar este artigo da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, se a empresa já esta atendendo a Lei ou se precisa fazer alguma alteração ou ajuste.

As regras e parametrizações do Controle de Frequência para o pagamento das verbas são de responsabilidade da empresa, observando as questões legais.

Saiba Mais
Para auxiliar na implantação do Módulo de Controle de Frequência, orientamos acessar 
DS - MPE - Quais cadastros devem ser realizados para implantação do ponto eletrônico

 

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