Tempo aproximado para leitura: 00:01:00 min
Ocorrência
No módulo Fiscal, ao tentar realizar o processo de envio de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é apresentada a mensagem: Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE - ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada", conforme regra de validação abaixo:
Fonte: Nota Técnica 2015/002 versão 1.41.
Solução
Nessa situação, não é possível corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Neste caso, a orientação é entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.
Após a solução da situação cadastral do cliente, acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), e clique para autorizar a NF-e novamente.
0 Comentários