Dúvida
Como efetivar um menor aprendiz para o eSocial?
O que fazer em um cenário onde o menor aprendiz irá ser efetivado na empresa, deve ser feito à rescisão do contrato de aprendizagem gerando (S-2299) e depois uma nova contratação (S-2200), ou deve ser gerado apenas uma alteração contratual (S-2206)?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
Existem duas situações para informar esta efetivação do menor aprendiz. Aconselhamos à empresa antes mesmo de adotar o critério que julgar mais conveniente (rescisão contratual e nova admissão ou alterar o contrato para indeterminado), consulte o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a entidade sindical representativa da respectiva categoria profissional.
Situação 1: Existe entendimento de que é necessário realizar a rescisão contratual (S-2299) por ocasião do término de contrato da aprendizagem, e se houver interesse entre as partes pela efetivação do contrato de trabalho, será preciso registrar um novo contrato, uma nova admissão (S-2200).
Situação 2: Existe entendimento que deverá ser gerado o S-2206, alteração de contrato de trabalho, passando a vigorar o registro do funcionário com todos os direitos de um colaborador com contrato por prazo indeterminado.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
Artigos S-2200
Artigos S-2206
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Chatbot eSocial
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