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Dúvida
Como informar cidade CIF e FOB na Nota Fiscal?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – Todas as versões
Solução
Na geração da nota fiscal o Sistema verifica o campo Cidade CIF do programa FT4003B - Cálculo de Notas Fiscais. Ao digitar a nota manual ou o pedido de venda, o programa verifica o campo Cidade CIF do endereço previamente cadastrado no programa CD0705A - Endereços Entrega/Coleta.
1. Se este campo estiver preenchido com qualquer informação ou mesmo pontuação, o tipo de frete é CIF - Cost, Insurance and Freight. Neste caso, a Tag modfrete no arquivo XML é gerada com o código 0 - Emitente, e o valor será impresso no DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
2. Se o campo estiver em branco então o tipo de frete é FOB - Free on Board. Neste caso, a Tag modfrete no arquivo XML é gerada com o código 1 - Dest/Rem e o valor também será impresso no DANFE.
Existe ainda outra forma de parametrizar a modalidade de frete, que é preencher a informação no campo Modalid Frete, localizado logo abaixo do campo Cidade CIF, tanto no CD0705A quanto no FT4003B. Se aquele campo for preenchido é o que será considerado para gerar a informação na Tag modfrete. Se estiver em branco, o Sistema considera a regra acima, do campo Cidade CIF.
Importante
Vale ressaltar que esta informação pode ser alterada no momento da implantação do pedido no PD4000 ou cálculo da Nota Fiscal, Pedido e/ou Embarque, no programa FT4003b. Então, possuir a Cidade CIF parametrizada no endereço padrão não indica que obrigatoriamente o pedido/nota será CIF, pois caso esta informação seja apagada manualmente no momento da implantação, então o tipo de frete passará a ser FOB.
Saiba mais
Caso tenha dúvidas em relação as demais modalidades de frete, gentileza acessar o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Parametrização para gerar a modalidade de frete no arquivo Xml
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