Dúvida
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data-hora de emissão for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição "703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento".
Essa rejeição, durante o horário de verão brasileiro, ocorre com uma maior frequência, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.
Ambiente
TOTVS Hospitalidade - TOTVS Backoffice (Linha CMNET) - Fiscal Flex - A partir da versão 6.10.00.08
Solução
1. Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e / NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a "Observação" vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados;
2. Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF-e / NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão;
3. Caso o GMT informado na NF-e / NFC-e esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT "-03:00" em sua NF-e / NFC-e, altere-o para "-02:00", do mesmo modo que se informado o GMT "-04:00" em sua NF-e / NFC-e, informe "-03:00";
4. Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela SEFAZ, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da SEFAZ será mínimo ou inexistente;
5. Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e / NFC-e.
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