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RH - RM - FOP - Dias de Aviso Prévio Indenizado a cada ano trabalhado


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Dúvida

Como calcular os 03 dias de indenização a cada ano de trabalho no Aviso Prévio Indenizado?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
A cada um ano trabalhado o funcionário tem direito a mais 03 dias na contagem do Aviso Prévio Indenizado. A Indenização da inclusão dos 03 dias a cada ano trabalhado é realizada nas rescisões que tiverem Aviso Prévio Indenizado.

Para automatizar a inclusão dos 03 dias no aviso prévio indenizado, primeiramente deverá acessar:

1. Acesse: Administração de Pessoal | Sindicato | Identificação | Fórmula de número de dias de aviso prévio.

KCS2.png

2. No campo Fórmula de número de dias de aviso prévio, deverá ser criado uma nova Fórmula, no conteúdo da Fórmula, poderá ser utilizado uma fórmula de exemplo disponibilizada pela TOTVS.

Conteúdo da Fórmula de exemplo: 

DECL DiasAteDem,DataProj,TCASA2;
SETVAR(DiasAteDem,(MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30))));
SETVAR(DataProj,(DTD+DiasAteDem));
SETVAR(TCASA2,GDT(1,DataProj));
MAX(30,MIN(90,((TCASA2)*3)+30));

Importante
A fórmula de exemplo trata-se apenas de uma sugestão, caso o Cliente queira um comportamento diferente na Fórmula, deverá ser criada/alterada pelo próprio Cliente.

3. Deverá acessar o cadastro da rescisão e após preencher todos os dados, clicar no ícone salvar a rescisão e, em seguida, executar a fórmula através do botão Executa Formula de Aviso Sindicato. Nesse momento será acrescido os dias no campo Aviso Prévio Indenizado.

Importante
Caso for executado a fórmula antes de salvar o cadastro da rescisão, a fórmula não surgirá efeito. O processo descrito no item 3 é necessário, pois a fórmula busca a data de demissão do funcionário que somente é gravada no banco de dados após a rescisão ser salva.

mceclip1.png

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