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Dúvida
Qual o prazo para contrato determinado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Trata-se de contrato com datas de início e término antecipadamente combinadas entre o empregador e o trabalhador.
O contrato por prazo determinado na forma da Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998, será de no máximo dois anos, permitindo-se, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações, sem acarretar o efeito previsto no art. 451 da CLT - Consolidação das leis do trabalho.
O contrato por prazo determinado pode ser sucedido por outro por prazo indeterminado.
Os direitos dos empregados neste contrato são:
- Anotação na carteira de trabalho.
- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma função da empresa contratante.
- 13º salário.
- Férias.
- FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, depositado mensalmente no percentual de 8%.
- Estabilidade provisória para gestantes, dirigente sindical, CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e acidentado.
As parametrizações são efetuadas nos programas abaixo:
- Cadastro no programa FP1500 - Funcionários: pasta cadastral, no campo tipo de funcionário, deve ser informado Prazo Determinado, na pasta Cálculo, no campo Categoria eSocial, deve ser informado a categoria 105 - Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998.
A data de término de contrato deve ser informada no campo término de contrato, juntamente com a quantidade de dias de contrato, bem como, no caso da prorrogação, preencher os campos Dias de Prorrogação e Data Vencimento Prorrogação.
- No programa FP0560 - Manutenção Estabelecimento: o percentual de FGTS da pasta Cálculo deste programa para contrato determinado e funcionários temporários será também de 8%, campo Perc. FGTS Temporário.
- No programa FP0680 - Manutenção Encargos Sociais: foi incluído um campo para identificar se o encargo é válido para funcionário Temporário - S/N, sendo que para o funcionário do tipo Temporário ou Prazo Determinado será emitido uma Guia em separado dos demais e os encargos devem ser duplicados - para funcionário e temporário. Atualmente como não há diferenciação nos encargos de contrato prazo determinado, a empresa pode manter o campo Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Determinado como sem redução, não sendo necessário emitir uma Guia separada, os valores do encargos do funcionário contrato prazo determinado serão gerados junto com os demais funcionários, mas a empresa que define essa situação, observando a parametrização. Funcionário temporário será sempre do tipo com vínculo.
- No programa FR5020 - Manutenção Cálculo Individual Rescisões: inicialmente, a programação e o cálculo da rescisão de funcionários com contrato Determinado ou Temporário é igual a de funcionários com prazo indeterminado. Na programação da rescisão pode ser informado o motivo de desligamento como Término de Contrato. A data de término de contrato é controlada manualmente pelo usuário do Sistema.
- No programa FP1599 - Funcionários Prazo Determinado: conforme Lei, esta listagem deve ser fixada junto ao quadro de aviso.
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