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Dúvida
Após ser publicada a Portaria Nº 1.065 que trata da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital, como será aplicada a CTPS Digital no CAGED?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir das versões: 12.1.24.231, 12.1.25.163 e 12.1.26.113
Solução
A nova Carteira de Trabalho Digital não tem número, série e UF da Carteira de Trabalho. Dessa forma, foi orientado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que para se declarar o CAGED deverá ser seguida a orientação abaixo:
1. NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, até 8 posições: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
2. SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, até 4 posições: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador.
3. UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
4. Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente.
Neste caso é necessário verificar se o campo correspondente no cadastro do funcionário está preenchido com a CTPS Física, caso positivo, será levado para o CAGED a CTPS Física, caso esteja em branco será considerado para o Campo CTPS conforme orientação acima.
Importante: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 8 posições o número da CTPS e 3 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo. Quando o funcionário tiver a Carteira de Trabalho Digital, deverá deixar em branco os campos Número da Carteira de Trabalho e Série da Carteira de Trabalho pois será levado automaticamente ao CAGED, o campo UF da Carteira de Trabalho é necessário preencher!
Fonte:
CAGED - Ministério do Trabalho
Saiba mais
Para mais informações sobre acesse:
TDN - Carteira de Trabalho Digital
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