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Dúvida
Como devo preencher o cadastro de um funcionário que utiliza Carteira de Trabalho Digital?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Foi disponibilizada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a Portaria Nº 1.065 e publicada em 23 de setembro de 2019 que trata da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.
A partir do dia 24 de setembro de 2019, foi disponibilizada para todos os cidadãos, inscritos no Cadastro de Pessoa Física, com base nos dados cadastrados no CNIS a Carteira de Trabalho Digital. Foi criado no cadastro do funcionário em Informações Pessoais | Documentação o campo Para CTPS digital preencher apenas o campo Estado.
Importante
- Se o funcionário optar pela Carteira Digital o campo Nro. CTPS deverá ficar em branco e o sistema irá considerar para o campo Número da Carteira os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
- Ao retirar o número da CTPS, o campo Série CTPS ficará desabilitada.
Saiba mais
TDN - Carteira de Trabalho Digital
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