Dúvida
Como parametrizar o TOTVS Gestão Financeira e incluir lançamentos geradores de IRRF e INSS de Fornecedores cuja categoria é Pessoa Física?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - TOTVS Gestão Financeira - Todas as versões
Solução
Este processo tem como objetivo a inclusão de Lançamentos Financeiros A Pagar para Clientes/Fornecedores que tenham a Categoria igual a Pessoa Física. De acordo com as informações do Lançamento em questão, é possível fazer com que o sistema calcule e gere de forma automática Lançamentos referentes ao IRRF e ao INSS da Nota Fiscal que está sendo lançada.
1º Passo - Primeiramente, deve-se parametrizar o TOTVS Gestão Financeira para que os Lançamentos referentes aos impostos sejam gerados de maneira adequada:
- É preciso definir que a geração do Imposto de Renda será feita de forma automática no Assistente de Implantação de Processos. Acesse o menu 'Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Financeira | Contas a Pagar | Manutenção de Lançamentos | Cálculo de Tributos | Etapa IRRF PF | Avançar' e visualizar a opção "Gerar Imposto de Renda Automaticamente". Além desta opção, é importante configurar nesta etapa as demais informações que serão apresentadas no Lançamento do Imposto (Histórico, Tabelas Default, etc.).

-Além disso, é importante que se determine as condições para geração automática dos lançamentos de IRRF para os Clientes/Fornecedores que tenham a Categoria igual a 'Pessoa Física'. No Assistente de Implantação de Processos existe uma etapa específica para tal parametrização (Menu 'Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Financeira | Contas a Pagar | Manutenção de Lançamentos | Processo Cálculo de Tributos | Geração IRRF PF').

Nesta etapa, deve-se informar a Data Base para Geração do Lançamento referente ao Imposto, o Fornecedor referente à Secretaria da Receita Federal e o Tipo de Documento utilizado nestes Lançamentos. Vale ressaltar que é muito importante criar um Tipo de Documento específico para os Lançamentos de Imposto gerados de forma automática, pois assim haverá um efetivo controle destes pagamentos, além de evitar falhas por parte dos usuários. Lembre-se que o Tipo de Documento definido nesta etapa precisa ter a Classificação igual a "Sem Classificação".
2º Passo – Agora, precisamos inserir as faixas de cálculo do IRRF para Pessoa Física. Tais valores são definidos pela Receita Federal e periodicamente sofrem alterações. Por isso, cada Tabela possui período e valores específicos. Estas informações serão consideradas pelo sistema no momento de calcular o Valor de IRRF do Lançamento e ainda ao aplicar a Cumulatividade do IRRF, que no caso de Pessoa Física é aplicado mensalmente.
Esta informação é cadastrada no TOTVS Folha de Pagamento, acessando o menu 'Administração de Pessoal | Cálculos | Tabelas de Cálculo'. Para os clientes que não possuem este aplicativo, a inserção destes dados será feita pelo TOTVS Gestão Financeira, através do menu 'Cadastros | Mais | Tabela Cálculo de INSS/IRRF'. Os valores que serão informados nas faixas desta tabela estão disponíveis no site da Receita Federal.

3º Passo – É muito importante que o Tipo de Documento que será utilizado nos Lançamentos geradores de IRRF tenha a Classificação adequada. Para Lançamentos que possuem IRRF e INSS, por exemplo, deve-se utilizar um Tipo de Documento que tenha a Classificação ‘Gera IRRF e INSS’, obrigatoriamente. Tais classificações só serão exibidos no campo do Tipo de Documento se nos parâmetros do sistema já tiver sido feita a definição de geração automática de tais impostos.
Antes de iniciar a inclusão dos Lançamentos com retenção de imposto, acesse o menu 'Cadastros | Tipos de Documento' e inclua os respectivos Tipos de Documentos necessários para cada situação. Pode-se incluir um Tipo de Documento para os Lançamentos que terão apenas a retenção de IRRF (Classificação igual a ‘Gera IRRF’), outro para os Lançamentos com retenção de INSS (Classificação igual a ‘Gera INSS’) e um terceiro para os casos em que houver a retenção do IRRF e também do INSS (Classificação igual a "Gera IRRF e INSS").
4º Passo – Uma vez parametrizado o sistema para a geração do IRRF, precisamos definir também os dados para a geração automática do INSS. Para isso, inicialmente acesse o Assistente de Implantação de Processos através do menu 'Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Financeira | Contas a Pagar | Manutenção de Lançamentos | Processo Cálculo de Tributos | Etapa Geração INSS' e marque a opção ‘Gerar INSS Automaticamente’. O TOTVS Gestão Financeira calcula e gera de forma automática o INSS de Pessoa Física, considerando os valores de INSS do Empregado e do Empregador.
Ainda na etapa 'Geração INSS', deve-se informar o Cliente/Fornecedor referente ao Ministério da Previdência Social, o Tipo de Documento que será utilizado nos Lançamentos de INSS gerados automaticamente, a Data Base para Geração do Lançamento referente ao Imposto, etc. Vale ressaltar que é importante criar um Tipo de Documento específico para os Lançamentos de INSS gerados de forma automática, pois assim haverá um efetivo controle destes pagamentos, além de evitar falhas por parte dos usuários.

Lembre-se que o Tipo de Documento definido nesta etapa precisa ter a Classificação igual a "Sem Classificação" e que é possível definir um Tipo de Documento para os Lançamentos de INSS do Empregado e outro para os Lançamentos de INSS do Empregador. No entanto, não há restrições para utilização de um mesmo Tipo de Documento para estes dois casos. É possível ainda configurar nesta etapa as demais informações que serão apresentadas no Lançamento do Imposto (Histórico, Arredondamento, Tabelas Default, etc.).
5º Passo – Parametrizado o sistema para o cálculo e geração do INSS, assim como foi feito para o IRRF, deve-se inserir uma Tabela contendo as faixas de valores do INSS para Pessoa Física. O TOTVS Gestão Financeira considera apenas a última faixa para validação do Teto do INSS. Contudo, os valores devem ser inseridos de acordo com o Ministério da Previdência Social, uma vez que os Lançamentos do TOTVS Folha de Pagamento também validam essas faixas.
Esta informação também é cadastrada no TOTVS Folha de Pagamento, acessando o menu 'Administração de Pessoal | Cálculos | Tabelas de Cálculo'. Para os clientes que não possuem este aplicativo, a inserção destes dados será feita pelo TOTVS Gestão Financeira, no menu 'Cadastros | Mais | Tabelas Cálculo de INSS/IRRF'. Na criação de uma nova tabela, observe o correto preenchimento do campo "Finalidade". No caso do INSS, este campo deve ser preenchido com a opção "1 – INSS". Os valores que serão informados nas faixas desta tabela estão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social.

Lembre-se que antes de iniciar a inclusão dos Lançamentos com retenção destes impostos, devem-se criar os Tipos de Documentos de acordo com cada situação que se deseja representar. Acesse o menu 'Cadastros | Tipos de Documento' e inclua os respectivos Tipos de Documentos necessários para cada situação. É possível incluir um Tipo de Documento para os Lançamentos que terão apenas a retenção de IRRF (Classificação igual a ‘Gera IRRF’), outro para os Lançamentos com retenção de INSS (Classificação igual a ‘Gera INSS’) e um terceiro para os casos em que houver a retenção do IRRF e também do INSS (Classificação igual a ‘Gera IRRF e INSS’), por exemplo.
Informações Adicionais
- Nos parâmetros referentes ao INSS, é possível definir a coligada corrente como uma Entidade Beneficente isenta das contribuições sociais patronais. Assim, o cálculo do INSS será feito de forma diferente. Será calculado apenas o INSS do Empregado, com alíquota fixa de 20%.
- O lançamento de RPA somente irá gerar um lançamento de INSS para o Empregador se a Categoria do Autônomo for preenchida no cadastro do Cliente/Fornecedor informado no Lançamento.
- O cálculo do INSS no TOTVS Gestão Financeira é feito apenas para Clientes/Fornecedores com a Categoria "Pessoa Física".
- À partir da release 12.1.22, foi criada a classificação "Gera IRRF-PF Alíquota Fixa" no cadastro do tipo de documento visando atender situações onde o imposto de renda pessoa física deve ser calculado via alíquota fixa. Para mais informações a respeito, acesse o artigo RM - FIN - Cálculo IRRF - Sem considerar tabela progressiva - Valor Fixo .
- Quando o Cliente/Fornecedor possuir dependentes, o número de dependentes deverá ser informado no cadastro do respectivo Cliente/Fornecedor. Além disso, o valor por dependente deverá ser cadastrado nos Valores Fixos do sistema (menu 'Cadastros | Mais | Valores Fixos'). Este valor é obtido no site da Receita Federal.
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