Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Quando os envios de informações à RAIS e CAGED serão substituídos pelo eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, editou a Portaria Nº 1.127 que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.
A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).
Obrigatoriedade de substituição:
• CAGED: Todos os grupos
• RAIS: grupos 1, 2 e 3 de obrigados
Importante
Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.
Saiba mais
Para mais informações acesse:
• RAIS - Ministério do Trabalho e Previdência
• DOU - PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
0 Comentários