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Dúvida
Funcionários que estão afastados não são exibidos para serem selecionados como candidatos/representantes na CIPA. O que fazer?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional – A partir da versão 12.1.17
Solução
Acesse o módulo de Segurança e Medicina do Trabalho em Opões | Parametrizador, ao abrir o assistente clique em avançar e selecione o processo 23.00.01 - CIPA e marque o parâmetro 'Permitir Candidatos/Representantes com situação de afastamento'.
Após marcar o parâmetro, valide se será possível incluir o Candidato ou o Representante desejado.
Importante:
De acordo com a A NR-5 não há um impeditivo para que os empregado em gozo de afastamento por doença a votar na eleição ou dela participar como candidato. A única exigência formal para a candidatura é a condição de empregado da empresa. O afastamento por doença é uma interrupção do contrato de trabalho, de caráter temporário, e o mandato da CIPA é anual, podendo, ainda, ser prorrogado. Recurso da ré a que se nega provimento.
(TRT/SP - 00209000220085020015 (00209200801502007) - RO - Ac. 13ªT 20110284040 - Rel. CÍNTIA TÁFFARI - DOE 18/03/2011).
Saiba Mais
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