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RH - RM - FOP - eSocial - Envio do evento S-1200 mensal para funcionários afastados

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Dúvida

Devo enviar o evento S-1200 de funcionários afastados no período de apuração mensal?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões


Solução
Considera-se base de cálculo apenas para apuração do FGTS, o pagamento ao trabalhador afastado por acidente de trabalho (a partir do 16º dia), serviço militar obrigatório e salário maternidade. Na hipótese em que o salário maternidade é pago à empregada do MEI, diretamente pela Previdência Social, deve ser informado, em rubrica de natureza informativa correspondente, o valor relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, durante o período de afastamento.

Anexo II - Tabela de Regras do leiaute do eSocial informa que todos os trabalhadores admitidos em período igual ou anterior ao período de apuração que não estejam desligados, cujo desligamento ou baixa judicial seja posterior ao período de apuração, devem possuir o respectivo evento de remuneração já encaminhado para o mesmo período de apuração, com algumas exceções a serem observadas na imagem abaixo:

mceclip0.png


Para os funcionários cujo motivo do afastamento não se enquadra nos supracitados, deve-se enviar normalmente os eventos periódicos mensais.

Importante
Para o funcionário afastado, deve conter no envelope de pagamento a verba de código de cálculo 315 - Base de FGTS de Afastados para o envio no S-1200. O lançamento da verba para o envelope de pagamento é automático e realizado no momento do lançamento dos códigos de cálculos 1 - Horas Normais, 2 - Dias Trabalhados ou 145 - Atestado Médico, quando identificado que o funcionário possui o afastamento registrado (Acidente de Trabalho, Serviço Militar ou Doença Ocupacional) no mês corrente. Depois, na Geração dos Eventos Periódicos, selecione a situação dos funcionários que possuem a verba lançada no envelope de pagamento.

Para que o FGTS Digital considere o valor para a base de FGTS, é necessário que o evento de código de cálculo 315, conste cadastrado no governo com incidência 11 para FGTS e, com competência igual ou anterior ao período que está sendo encaminhado no S-1200.

Para empresas que utilizam Tomadores de Serviço, é necessário realizar a Distribuição de SEFIP antes da geração do XML periódico.

Saiba mais
Para mais informações acesse: 
      •  Código de Cálculo 315 – BASE DE FGTS DE AFASTADOS  

      •  Relação do tipo de afastamento x motivo de afastamento eSocial 

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