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Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - PAT - Transferência monetária

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Dúvida

Como realizar o processo de Transferência Monetária?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS BackOffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Patrimonial - A partir da versão 12.1

Solução

Para realizar o processo de Transferência Monetária, execute os seguintes passos:

1. Acesse menu Operações Patrimoniais | Transferência Monetária:



No Processo de transferência monetária, pode ser realizado o processo de unificar patrimônio e desmembrar patrimônio. 

2. Unificação de Patrimônio

Na prévia seleção de vários patrimônios como origem, ao avançar para etapa de seleção do patrimônio de origem e dos dados complementares, o sistema permitirá a seleção ou cadastro de um novo patrimônio como destino para unificação.  Ou seja, o sistema irá transferir valores e quantidades, unindo dois ou mais patrimônios em um novo ativo imobilizado, seja ele já existente no sistema ou cadastrado no momento do processo. O Patrimônio de destino só poderá receber a unificação caso tenha os mesmos cenários, moedas e cálculos dos patrimônios de origem.



Caso o usuário opte por cadastrar um novo patrimônio, esta ação poderá ser feita através da própria tela de seleção do patrimônio de destino clicando em "Incluir" por dentro do lookup de patrimônio de destino. O cadastro de patrimônio se abrirá como ativo, data de aquisição igual ao primeiro dia do mês de cálculo atual, valor de aquisição e valor base de depreciação iguais a zero e não permitindo a contabilização de aquisição. Todos estes dados estarão desabilitados nesta tela de cadastro de patrimônio.



O sistema processará a unificação como uma transferência monetária de dois ou mais patrimônios de origem para o patrimônio informado como destino transferindo valor e quantidade de acordo com o tipo de transferência informado pelo usuário, total ou parcial.
 
3. Desmembrar por quantidade baseado no patrimônio de origem.

Esta opção somente será habilitada quando a opção acima estiver marcada. Este desmembramento gerará novos patrimônios automaticamente com os mesmos dados e de acordo com a quantidade do patrimônio de origem (em caso de transferência total), ou de acordo com a quantidade especificada na transferência (em caso de transferência parcial).
 Por exemplo, se o patrimônio de origem possuir em seu cadastro quantidade 10, em caso de transferência total, o sistema gerará 10 novos patrimônios com os mesmos dados do patrimônio de origem, exceto:
• Data de aquisição: Será igual à data do primeiro dia do mês de cálculo em que está gerando a ocorrência de Transferência Monetária (por desmembramento);
• Valor de depreciação acumulada, valor base e valor de aquisição iguais a zero:

• Aquisição não será contabilizada

 

4. Tipo de transferência
Ao transferir totalmente o(s) patrimônio(s) o valor a ser considerado para cálculo será o valor corrigido do patrimônio de origem. Todos os ajustes serão realizados de forma que o(s) patrimônio(s) de origem fique(m) com saldo residual zerado(s).
Outro tipo de transferência monetária disponível é a parcial. O valor transferido do patrimônio de origem será igual ao informado no campo valor da ocorrência. Este valor será aplicado no valor base corrigido do patrimônio e servirá como base para os cálculos dos outros valores relacionados ao mesmo.
Para a transferência monetária parcial é necessário que se informe o “Valor da Ocorrência” (valor a ser transferido) e, opcionalmente, a “Quantidade” de itens referentes ao(s) patrimônio(s) que será(ão) transferido(s).
As opções “Valor da Ocorrência” e “Quantidade” são validas somente para o tipo de transferência monetária Parcial.

Saiba mais
Para mais informações acesse Transferência Monetária.

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