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Dúvida
Após ser publicada a Portaria Nº 1.065 que trata da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital, como será aplicada a CTPS Digital na SEFIP?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Conforme orientação da Caixa Econômica Federal encaminha as empresas através do Conectividade Social entre os dias 03 e 04/10/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do Estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da Empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
Saiba mais
Para mais informações sobre acesse:
TDN - Carteira de Trabalho Digital
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