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Dúvida
Quando ocorre um erro operacional, qual deve ser a forma de registro no Sistema?
Ambiente
SARA – Configurações – Todas as versões
Solução
Para sanar tal dúvida é necessário realizar alguns esclarecimentos preliminares, conforme verificado com a Consultoria Aduaneira:
Depositário é, em linguagem simples, aquele que recebe e guarda um depósito. Pode ser uma pessoa
física ou jurídica, cuja responsabilidade de depositário implica também na de ser o fiel depositário.
Fiel depositário é um termo jurídico usado para designar a pessoa que representa o depositário, tendo como responsabilidade a conservação do bem.
A Receita Federal do Brasil limita-se a controlar e fiscalizar a entrada e saída de mercadorias no País.
Para tanto autoriza operações de importação e exportação em áreas alfandegadas, porém não efetua a guarda das mercadorias nelas localizadas. Autoriza, por ato normativo, que uma pessoa jurídica seja concessionária, permissionária ou outorgante de licença, a qual, na condição também de depositária,
assuma esse mister.
Neste contexto, a depositária aduaneira, portanto, é a empresa a quem a autoridade aduaneira permite,
por ato normativo, operar em recinto alfandegado para guardar e conservar as mercadorias que entram
e saem do país, em áreas delimitadas, sob absoluto controle da autoridade aduaneira.
Face ao exposto, fica evidente a responsabilidade legal do fiel depositário quanto a guarda das
mercadorias sob sua responsabilidade, cujos registros devem ser efetuados no Sistema informatizado de
controle aduaneiro. Quanto a este último, a sua obrigatoriedade está prevista no artigo 18 da Portaria
RFB 3518/2011, o qual estabelece:
- O local ou recinto deve dispor de Sistema informatizado que controle o acesso de pessoas e
veículos, movimentação de cargas e armazenagem de mercadorias.
Os controles informatizados e a documentação das operações de entrada e saída de pessoas e veículos,
movimentação de carga e armazenamento de mercadorias, bem como prestação de serviços, em recintos
alfandegados, observarão as disposições contidas no ADE Coana-Cotec 02/2003.
Neste contexto devem ser registrados no Sistema informatizado de controle aduaneiro, apenas os dados correspondentes às operações, efetivamente, realizadas no recinto alfandegado, sob risco de prestação indevida de informações à autoridade aduaneira, o que se configuraria como fraude
aduaneira.
Glossário
ADE - Ato Declaratório Executivo de Exclusão
COANA - Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
COTEC - Coordenação Geral de Tecnologia da Informação
RFB - Receita Federal do Brasil
SARA - Sistema de Armazenagem para Recintos Alfandegados
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