Ocorrência
Ao se emitir uma NF-e a rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para nf-e não emitida em contingencia, é apresentada.
WinThor - Fiscal - Aplicável a partir da versão 29
A Rejeição 579: "A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência", ocorre quando ao emitir um evento para ser vinculado a uma NF-e emitida, seja esse evento qual for, a data de emissão do evento é menor do que a data de autorização da NF-e.
Solução
Para corrigir, verifique, na rotina 1008-Manutenção de nota fiscal de saída/1007 - Manutenção de nota fiscal de entrada, se a situação NF-e está aprovada pela Sefaz. Se estiver aprovada, confira se a carta de correção foi emitida com a data inferior à atual, em caso positivo, será necessário reprocessar a carta de correção na rotina 1067-Emissão de carta de correção.
Importante
Esta mensagem pode ser apresentada quando a nota de origem não for aprovada pela Sefaz.
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