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RH - Linha Protheus - GPE - Cadastro da Contribuição Sindical na admissão após Reforma Trabalhista (artigo 545)

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Ocorrência:
Na admissão do empregado, ao informar T no campo Pg. contribuição Sindical (RA_PGCTSIN), e efetuar o fechamento da folha, o sistema altera o campo para N e não gera o desconto no Mês seguinte.

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões


Solução:
A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo RA_PGCTSIN será alterado sempre para N, devendo ocorrer a alteração para S. O funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para Sim caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado.



Base legal:
Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.


Saber Mais:

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