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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - Resolução 134/19 do Suframa clausula 7

Dúvida

Como configurar no Protheus Resolução 134/19 do Suframa clausula 7 ?


Ambiente

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25

Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12



Solução

 

 

a) número de inscrição na SUFRAMA do destinatário;


1- Será necessário que o parâmetro MV_SUFRAMA exista no configurador:

 

mceclip0.png

 

2- Preencher no cadastro de cliente o campo Suframa A1_SUFRAMA com a inscrição

 

mceclip1.png

 

 

Será gerado no XML:

 

  • TAG ISUF

 

 

b) indicação do valor do ICMS desonerado;

 

Será gerado no XML:

 

  • TAG Vicmsdeson

 

c) motivo da desoneração do ICMS: SUFRAMA.

 

  • TAG Moticmsdeson

 

 

  • Para os itens b e c realizar a configuração do suframa do link abaixo:

 

CROSS Segmentos - TOTVS Backoffice Linha Protheus - FIS- Como configurar o sistema para calcular SUFRAMA?

  •  Saiba mais:

 

1- Configurar na  TES no campo Sit. trib. ICMS F4_SITTRIB = 40, 41 ou 50 ou quando houver calculo de ICMS-ST no campo Sit. trib. ICMS F4_SITTRIB = = 30 

 

 mceclip2.png

 

2- Preencher na TES na Aba Outros o campo Mot. Desone. F4_MOTICM = 7- Suframa  

 

mceclip3.png

 

 

II – Nas Informações Complementares:

a) dispositivo legal referente à isenção ou suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no que couber;

 

1- Utilizar os campos padrões do sistema para gerar a mensagem em informações complementares, conforme os links abaixo:

 

MP-NFE- Como gerar informações na TAG infCpl ou infAdFisco no XML e no DANFE

 

MP-NFE- Gerar mensagem em informações complementares do Danfe utilizando fórmula ?

 

Exemplo:

 

  • Importante:

Se utilizar apenas uma fórmula na nota utilizar o campo F4_FORMULA ou C5_MENPAD não informar a mesma fórmula nos dois campos. 

 

  • Cadastro das Fórmulas:

 

 

  •      Pedido de Venda com os campos preenchidos. A fórmula 001 está vinculada no campo C5_MENPAD.

 

 

  •      A fórmula 002 está vinculada na TES utilizada no pedido:

 

  •   DANFE:

 

 

 

  • Importante:

b) número e ano do Programa Especial de Exportação da Amazônia - PEXPAM, caso seja destinada à industrialização de produtos para atendimento específico de programa de exportação aprovado pela SUFRAMA.

 

Caso utilize o item b será necessário informar como é configurado hoje no sistema, para suas exportações.

 

  • Saiba mais:

 

Conforme a Consultoria tributária da TOTVS:

O documento oficial reconhecido pela RFB é sempre o xml e no Danfe não existem campos específicos para informação do Suframa. 

As informações sobre a desoneração do ICMS caso o contribuinte queira informá-los no Danfe deverá sempre fazê-lo no Quadro Dados Adicionais, campos Informações Complementares, ou aquele designado pelo fisco, quando não há tags próprias.

 

Além disso há um parecer da consultoria de segmentos no link abaixo:

Parecer da consultoria

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