Dúvida
Como configurar no Protheus Resolução 134/19 do Suframa clausula 7 ?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
a) número de inscrição na SUFRAMA do destinatário;
1- Será necessário que o parâmetro MV_SUFRAMA exista no configurador:

2- Preencher no cadastro de cliente o campo Suframa A1_SUFRAMA com a inscrição

Será gerado no XML:
- TAG ISUF
b) indicação do valor do ICMS desonerado;
Será gerado no XML:
- TAG Vicmsdeson
c) motivo da desoneração do ICMS: SUFRAMA.
- TAG Moticmsdeson
- Para os itens b e c realizar a configuração do suframa do link abaixo:
- Saiba mais:
1- Configurar na TES no campo Sit. trib. ICMS F4_SITTRIB = 40, 41 ou 50 ou quando houver calculo de ICMS-ST no campo Sit. trib. ICMS F4_SITTRIB = = 30

2- Preencher na TES na Aba Outros o campo Mot. Desone. F4_MOTICM = 7- Suframa

II – Nas Informações Complementares:
a) dispositivo legal referente à isenção ou suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no que couber;
1- Utilizar os campos padrões do sistema para gerar a mensagem em informações complementares, conforme os links abaixo:
MP-NFE- Como gerar informações na TAG infCpl ou infAdFisco no XML e no DANFE
MP-NFE- Gerar mensagem em informações complementares do Danfe utilizando fórmula ?
Exemplo:
- Importante:
Se utilizar apenas uma fórmula na nota utilizar o campo F4_FORMULA ou C5_MENPAD não informar a mesma fórmula nos dois campos.
- Cadastro das Fórmulas:

- Pedido de Venda com os campos preenchidos. A fórmula 001 está vinculada no campo C5_MENPAD.

- A fórmula 002 está vinculada na TES utilizada no pedido:

- DANFE:

- Importante:
b) número e ano do Programa Especial de Exportação da Amazônia - PEXPAM, caso seja destinada à industrialização de produtos para atendimento específico de programa de exportação aprovado pela SUFRAMA.
Caso utilize o item b será necessário informar como é configurado hoje no sistema, para suas exportações.
- Saiba mais:
Conforme a Consultoria tributária da TOTVS:
O documento oficial reconhecido pela RFB é sempre o xml e no Danfe não existem campos específicos para informação do Suframa.
As informações sobre a desoneração do ICMS caso o contribuinte queira informá-los no Danfe deverá sempre fazê-lo no Quadro Dados Adicionais, campos Informações Complementares, ou aquele designado pelo fisco, quando não há tags próprias.
Além disso há um parecer da consultoria de segmentos no link abaixo:
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