Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Como tratar operação com empresa Trading?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Importação (MIM) - Versão 12
Solução
Atualmente o Sistema trata as operações com a empresa Trading, situada no Brasil, da mesma forma que trata as operações com outro fornecedor nacional, pois nos casos apresentados até o momento, todas as informações e custos exclusivos da operação de importação são tratadas pela Trading e depois repassadas para a empresa contratante como despesas, sem que a empresa que adquiriu o produto da Trading tenha que se responsabilizar pelos cálculos dos impostos conforme uma importação e sim como uma operação no mercado nacional.
Ou seja, a empresa Trading do Brasil deverá ser Pessoa Jurídica no programa CD0401 - Manutenção Fornecedores e os documentos de importação deverão ser implantados diretamente pelo Recebimento Fiscal programa RE1001 - Manutenção de Documentos.
Nesses casos sugerimos avaliar:
- Esta empresa Trading o qual se referem é uma Trading Nacional?
- É responsável apenas pelo pagamento dos impostos/despesas de importação e somente a duplicata da mercadoria é paga diretamente ao exportador?
Caso positivo, nesse documento que será implantado no Recebimento, não deve gerar a duplicata da mercadoria em questão, pois quando atualizado o documento no Contas a Pagar, o título será gerado para a empresa trading e não para o fornecedor estrangeiro/exportador e então este título deverá ser gerado/implantado manualmente no Contas a Pagar.
Isso se deve, pois atualmente o produto não trata que no mesmo documento de entrada, a duplicata da mercadoria seja um fornecedor diferente do fornecedor informado no momento da implantação do documento, no caso: trading x exportador/fornecedor estrangeiro.
Porém se a empresa trading não está no Brasil e sim no exterior, daí sim pode utilizar a opção Trading do cadastro de fornecedores, CD0401 e o processo de importação poderá ser incluso utilizando o módulo do Importação.
0 Comentários