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Dúvida
Como efetuar a entrada de um Retorno de Beneficiamento reportando o material para a Produção?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Através do Faturamento é inclusa e atualizada a nota fiscal de Remessa para Beneficiamento, nesta nota fiscal é opcional a informação da Ordem de Produção, ela servirá apenas de sugestão para a nota de retorno.
No programa CD0606 - Natureza Operação, a natureza utilizada deverá estar parametrizada como Operação de Saída, Operação com Terceiros do Tipo Remessa de Beneficiamento.
Contabilização – Remessa Beneficiamento:
Débito
- Valor médio do item na Conta Saída Beneficiamento cadastrada no programa CD0611 – Manutenção Estabelecimento Estoque;
- Valor dos impostos na Conta de Despesa de Impostos cadastrada no programa CD0309 – Manutenção Contas Faturamento.
Crédito
- Valor médio do item na Conta Saída Beneficiamento cadastrada no programa CD0611;
- Valor dos impostos na Conta de Despesa de Impostos cadastrada no programa CD0309.
Quando o material retornar para a empresa, virão duas notas fiscais, uma delas é o retorno do beneficiamento e a outra é a cobrança do serviço, ou então será uma única nota constando as duas naturezas de operação: retorno e cobrança do serviço.
Nota de Retorno de Beneficiamento:
A nota fiscal de Retorno de Beneficiamento contém os itens da nota de remessa, segundo a legislação tudo que sai tem que retornar. A natureza de operação no programa CD0606 deve estar parametrizada como Operação de Entrada, Operação com Terceiros do Tipo Retorno de Beneficiamento. Para esta nota fiscal não é possível informar ordem de compra.
Como os itens que foram enviados para beneficiamento não devem retornar ao estoque, porque já se transformaram em outro item, é preciso informar a Ordem de Produção nos itens da nota ou então informar a Conta Contábil que deverá receber os lançamentos à débito.
Caso a nota de saída já tenha sido informado a Ordem de Produção a nota de entrada assumirá esta informação.
Com a informação da Ordem de Produção ou de Conta Contábil, irá gerar dois movimentos no estoque, um de entrada e outro de saída, REQ - Requisição, para a conta da ordem de produção ou para a conta contábil informada.
Caso não seja informado Ordem de Produção ou Conta de Aplicação o material ficará no estoque sendo necessário fazer a saída dos mesmos posteriormente.
Contabilização – Retorno Beneficiamento:
Débito
- Valor médio do item na Conta Saldo Item cadastrada no programa CE0110 – Manutenção Contas Contabilização;
- Valor médio do item na conta da Ordem de Produção do item ao custo médio cadastrada no programa CP0301 - Manutenção Ordem Produção;
- Valor dos impostos na Conta de Impostos a Recuperar cadastrada no programa CD0602 – Manutenção Estabelecimentos.
Crédito
- Valor médio do item na Conta Saldo Item cadastrada no programa CE0110;
- Valor médio do item na Conta Saída Beneficiamento cadastrada no programa CD0611;
- Valor dos impostos na Conta de Despesa de Impostos cadastrada no programa CD0309.
Nota de Cobrança do Serviço – Material Agregado:
A nota fiscal de cobrança do serviço é caracterizada no Sistema como Material Agregado. A natureza de operação, programa CD0606, deverá estar com o tipo compra igual a Material agregado, caso contrário poderá gerar looping de estrutura. Esta nota é digitada informando o item Pai, ou seja, o item Acabado, e a Ordem de Produção, ou poderá ser utilizado o item débito-direto.
Para esta nota fiscal poderá ser feito um pedido de compra com natureza beneficiamento, esta Ordem de Compra será do item pai. Será feito um lançamento para a Ordem de Produção somente de valor, para acrescer o valor do produto acabado durante o cálculo do preço médio. Para esta nota existirá a duplicata para pagamento do serviço ao beneficiador.
Quando o tipo compra da natureza não estiver como Material Agregado para este tipo de nota, não será habilitado o botão de Geração do Acabado no Recebimento.
Contabilização – Material Agregado:
Débito
- Conta da Ordem de Produção ou conta de aplicação do item da nota - ao valor informado.
Crédito
- Conta Transitória de Fornecedores - ao valor informado.
O Produto Acabado será gerado no estoque diretamente pelo Recebimento, nesse caso, os módulos de Produção/Manutenção Industrial deverão estar implantados. Ainda na nota fiscal de material agregado, poderá ser informado o produto acabado, na pasta Acabado, é necessário informar o número da Ordem de Produção, o Item e a Quantidade, com isto, durante a atualização da nota será gerado o movimento de estoque de entrada do acabado - ACA.
Importante
Caso exista a necessidade de Desatualização da Nota Fiscal de cobrança de serviço - Material Agregado no RE0402 - Desatualização Documentos:
- Ao desatualizar a nota de Material Agregado e for necessário desatualizar o Acabado na produção, deve-se obrigatoriamente selecionar o parâmetro Desatualiza Acabado na Produção no programa RE0402 - Desatualização Documentos. Desta forma na atualização da nota irá gerar novamente o movimento do Acabado.
- Se não for selecionado o parâmetro Desatualiza Acabado na Produção na desatualização, ao retornar a nota para o RE1001, o acabado permanecerá gerado na pasta Acabado, e ao atualizar a nota novamente, não vai gerar um novo acabado desde que a nota não seja eliminada do RE1001 e incluída novamente.
- Se não for selecionado o parâmetro Desatualiza Acabado na Produção na desatualização e a nota for eliminada do RE1001 e incluída novamente e for gerado novo Acabado, ao atualizar a nota, o Sistema valida o parâmetro % Variação Reporte Acabado do programa CP0106 e poderá ocorrer a mensagem 5808 - Quantidade reportada maior que a variação permitida uma vez que a ordem já possui quantidade reportada e neste caso ocorreria uma duplicidade de quantidade do Acabado na ordem de produção. Sendo assim, o ideal é que para este caso não seja gerado um novo Acabado na nota.
Saiba mais
Mais informações sobre a mensagem 5808 - Quantidade reportada maior que a variação permitida, disponível no link: Manufatura - Linha Datasul - MCP - Mensagem 5.808 - Quantidade reportada maior que a variação permitida no reporte
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