Tempo aproximado para leitura: 00:01:20 min
Dúvida
Notas fiscais de remessas, brinde, bonificação, doação CFOP 5910 e amostra grátis CFOP 5911 devem ser apresentadas no arquivo do EFD Contribuições, mesmo não sendo notas geradoras de receita, caso haja tributação desses impostos?
Ambiente
Cross Segmentos – TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Configurador Layout Fiscal (MLF) – Todas as versões
Solução
Fiscalmente existem exceções onde em alguns casos as notas fiscais de remessa, brinde, bonificação, doação CFOP 5910 e amostra grátis CFOP 5911 são geradas com tributação de PIS e COFINS, nestes caso essas notas devem ser apresentadas no arquivo da EFD Contribuições.
Sendo assim para os casos em que notas de remessa, brinde, bonificação, doação e amostra grátis, mesmo não sendo consideradas receitas, porém tributadas de PIS e COFINS devem constar no arquivo da EFD Contribuições.
Glossário
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
EFD - Escrituração Fiscal Digital
0 Comentários