Tempo aproximado para leitura: 00:04:33 min
Ocorrência
No módulo de Recebimento, ao tentar realizar a entrada de um documento que não possui o valor do ICMS Desonerado - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Desonerado e o Motivo da Desoneração é apresentada a ocorrência 934 Rejeição: Não informado valor do ICMS Desonerado ou o Motivo de Desoneração.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Causa
O ICMS Desonerado - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Desonerado é tratado na maioria dos casos como um desconto tributário, ou seja, deve ser informado nos casos em que esse valor deve ser abatido do preço da mercadoria.
Em virtude da NT 2019.001 - Nota Técnica 2019.001, alguns estados passaram a realizar validações quanto ao preenchimento do valor do ICMS Desonerado e do Motivo da Desoneração, no qual passaram a rejeitar as notas fiscais que não estejam com essas informações preenchidas corretamente, apresentando a rejeição 934 Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração.
O valor do ICMS Desonerado já era determinado pelas legislações dos estados antes da NT 2019.001. No entanto, após a NT 2019.001 passou a rejeitar as notas fiscais que estão sem a informação e que possuam os CSTs - Códigos de Situação Tributária de ICMS: 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90, que permitem benefícios fiscais.
Dessa forma, foi liberado uma fórmula através do Configurador de Tributos, que poderá ser usada como exemplo para a criação de outras fórmulas e configurações. A fórmula liberada poderá ser usada nas operações com Isenção, Não Incidência ou Redução de Base/Alíquota. A mesma foi criada com base na Resolução 13/2019 do RJ - Rio de Janeiro, considerando que o preço da mercadoria já está desonerado, ou seja, com desconto.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, verifique a parametrização de acordo com os seguintes passos:
1. O usuário pode informar o percentual de Desconto de ICMS a nível de UF - Unidade de Federação por meio da rotina Atualização Unidades Federação – CD0904, inclusive nas exceções por estado e a nível de Natureza de Operação – CD0606.
Quando tratar-se de uma operação interestadual, primeiro será carregado o percentual de desconto do ICMS das exceções da UF, caso não possua ou esteja igual a zero, será carregado da UF. Caso contrário, será da natureza de operação.
Quando tratar-se de uma operação estadual, será carregado diretamente da natureza de operação.
Para informar o percentual de desconto na UF, acesse a o programa CD0904 - Atualização Unidades Federação e informe o percentual no campo % Desconto ICMS ou Desc ICMS para exceções.
2. Para informar o percentual de desconto na natureza de operação, acesse o programa CD0606 - Natureza de Operação e informe o percentual do desconto no campo % Desc ICMS.
3. Para informar o Motivo da Desoneração na natureza de operação, acesse a Natureza de Operação em CD0606 e escolha o motivo nas opções definidas.
4. Entretanto, para permitir a flexibilização do cálculo de ICMS Desonerado foi adicionado um novo tributo no Configurador de Tributos, visto que cada UF pode determinar uma forma de cálculo diferente.
Esse novo tributo do configurador de tributos, também irá permitir o cálculo do ICMS Desonerado na nota, sem aplicá-lo como desconto, já que alguns fornecedores emitem notas fiscais com valor de mercadoria líquida, já com o valor do ICMS Desonerado abatido.
Para utilizar a fórmula através do Configurador de Tributos, acesse a tela Fórmulas do Configurador de Tributos - CD0751 e realize a inclusão conforme a fórmula T-ICMS Desonerado (vICMSDeson) detalhada abaixo:
5. Para não aplicar o desconto, como cálculo realizado por fora, acesse o Configurador de Tributos - CD0752 e realize a inclusão conforme o código ICMS Deso MG Red Base Não aplica Desconto detalhada na imagem abaixo.
1 Comentários