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Dúvida
Quais são as formas de cálculo do PIS - Programa de Integração Social / COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que existem no Patrimônio?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Patrimônio (PAT) - Todas as versões
Solução
Existem duas opções de cálculo de PIS/COFINS no Patrimônio, que são:
1 - PIS/COFINS calculado sobre a depreciação: quando o parâmetro Tipo crédito PIS/COFINS é igual a 1, no programa PAT0120 - Parâmetros do Patrimônio;
2 - PIS/COFINS calculado sobre a aquisição: quando o parâmetro Tipo crédito PIS/COFINS é igual a 2, no programa PAT0120 - Parâmetros do Patrimônio.
Para PIS/COFINS calculado sobre a aquisição, existem as seguintes opções de cálculo:
- 1/48 avos sobre o valor da aquisição: Todas as parcelas incluídas no Patrimônio, terão este cálculo, a não ser que seja solicitado que este bem possua num outro cálculo ou não tenha direito a PIS/COFINS;
- 1/24 avos sobre o valor de aquisição: Para as parcelas que tem direito a ter o crédito em 24 meses, deve ser cadastrado no programa PAT10102 - Parametrização de PIS/COFINS/CSLL bens com direito a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e crédito PIS/ COFINS 1/12 e 1/24, com a opção Credita PIS/COFINS em 1/24;
- 1/12 avos sobre o valor de aquisição: Se no programa LOG00086 - Administração de Parâmetros Logix, o parâmetro Habilita crédito do PIS/COFINS em 12 meses (art.31 lei 11.196/2005) estiver marcado. Os bens que estiverem de acordo com a lei 11.185/2005 artigo 31, podem ter o crédito de PIS/COFINS recuperados em 12 meses, desde que no programa PAT10102, esteja com a opção Credita Pis/Cofins em 1/12? marcado. O crédito em 12 meses somente será utilizado para bens com data de aquisição a partir do ano-calendário de 2006 e até 31 de dezembro de 2018;
- 1/12 sobre embalagens: Este cálculo será feito para os bens destinados a embalagens que se enquadram na lei 10925/04. Este cadastro é feito no programa PAT10102, opção Bens Destinados à Embalagens;
- Edificações ou Benfeitorias: Os bens referentes a edificações e benfeitorias que se enquadram na MP219 editada em 01/10/2004, cadastrados no programa PAT10102, opção Bens Destinados à Edificações ou Benfeitorias, podem ter o PIS/COFINS calculados sobre a depreciação ou sobre 1/24 do valor de aquisição se o parâmetro Credita PIS/COFINS 1/24 estiver marcado. Este parâmetro indica se o inventário/parcela ou agrupamento, creditará PIS/COFINS aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre 1/24 do valor de aquisição do bem. Esta forma de cálculo somente será permitida para os bens adquiridos à partir de 01/01/2007.
Esta opção de cálculo do crédito de PIS/COFINS foi criada para atender o Artigo 6º da MP 351 de 22 de janeiro de 2007, que reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da contribuição para o COFINS decorrentes da aquisição de edificações; - Bens com direito a redução de alíquota do PIS/COFINS: Todos os bens com direito à redução de alíquota no cálculo do PIS/COFINS, devem ser cadastrados no programa PAT10102, opção Bens com Direito à Redução PIS/COFINS. Desta forma o Sistema permite que a redução da alíquota de PIS/COFINS seja feita de forma Parcial, ou seja, somente os bens cadastrados neste programa, irão sofrer tal redução. Para que o Sistema passe a trabalhar com este tipo de redução, é necessário que no programa PAT0120/PAT10120 - Parâmetros Patrimônio o campo Hábil Redução PIS/COFINS esteja cadastrado com P. O percentual de redução que será aplicado sobre a alíquota de PIS 1,65% e COFINS 7,6%, está parametrizado no programa SUP0988 - Percentuais de Base de Cálculo;
- Bens com Direito ao Crédito Integral de PIS/COFINS na aquisição: Todos os bens que se enquadram na MP 382 de 24/07/2007, que define que os bens passarão a creditar o PIS e COFINS pelo seu montante integral. O disposto acima somente se aplica às aquisições efetuadas a partir de 25/07/2007. Este cadastro deve ser feito no programa PAT10102, opção Bens com Crédito Integral de PIS/COFINS;
- Bens destinados à máquinas e equipamentos: Todos os bens que se enquadram na MP 540/2011 de 2 de agosto de 2011 lei nº 12.546/2011, que dispõem que as pessoas jurídicas, na hipótese de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto diferenciado dos créditos de PIS/COFINS. Este cadastro deve ser feito no programa PAT10102, opção Bens Destinados à Máquinas e Equipamentos;
- Bens sem direito crédito PIS/COFINS: Todos os bens no controle do ativo imobilizado da empresa como exceção ao cálculo de PIS/COFINS, ou seja, cadastra os bens que não terão direito ao crédito PIS/COFINS. Além de controlar as exceções no cálculo de PIS/COFINS, essa rotina também permite controlar os bens importados existentes na empresa, atendendo a MP164/2004 que estabelece que a partir de 01 de maio de 2004, todos os bens destinados à importação terão direito ao crédito de PIS/COFINS, uma vez que até 30 de abril de 2004, esses bens não tinham direito a esse crédito. Este cadastro deve ser feito no programa PAT10102, opção Bens Destinados à Máquinas e Equipamentos.
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